Trabalhadores com carteira assinada enfrentarão mudanças nas regras do abono salarial PIS/Pasep a partir de 2026.
O limite de renda para ter direito ao benefício deixará de seguir o valor do salário mínimo e passará a ser corrigido pela inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A alteração integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional em 2024.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O limite de renda para acesso ao benefício sofrerá a principal modificação. Até 2025, o abono era concedido a trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos mensais no ano-base. Com a nova regra, esse teto será atualizado apenas pela inflação, sem acompanhar os aumentos reais do salário mínimo.
13º salário 2025: Até quando o dinheiro deve entrar na conta? Confira as datas-limite para o pagamento
A mudança foi implementada como parte das medidas de contenção de gastos do governo federal. Por meio desta alteração, o programa se tornará mais focado em trabalhadores de menor renda, reduzindo gradualmente o número de beneficiários ao longo dos próximos anos.
Em 2025, os pagamentos do PIS/Pasep ainda seguiram as regras anteriores. Trabalhadores que atuaram formalmente em 2023 com remuneração média mensal de até R$ 2.640 receberam o benefício. O valor máximo pago foi de R$ 1.518 para quem trabalhou durante os 12 meses do ano-base.
O abono salarial, considerado um 14º salário dos trabalhadores, é destinado a trabalhadores formais, tanto da iniciativa privada (PIS) quanto a servidores públicos (Pasep), que atendam aos critérios estabelecidos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que alterou as regras estabeleceu um período de transição para a implementação das novas diretrizes.
CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA COMUNIDADE DO ABCMAIS NO WHATSAPP
As mudanças ocorrerão em todo o território nacional, afetando trabalhadores formais em todos os estados brasileiros que se enquadram nos critérios do programa.
De acordo com projeções do governo, até 2035, apenas trabalhadores que ganharem no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao benefício.
O calendário de pagamentos para 2026 ainda não foi divulgado.
Os beneficiários de 2025 podem sacar os valores até 29 de dezembro de 2025.