Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não autorizados.
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O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Onde contestar
Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS
- No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
- Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
- Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
Processo
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço Consultar Descontos de Entidades Associativas.
No aplicativo, ao clicar em Não autorizei o desconto, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.
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Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo Consultar Pedidos e avançar para Cumprir Exigência em cada pedido (se houver mais de um).
O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo Aceito receber, selecionar Sim.
Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos valores
Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.
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O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há necessidade de ação judicial.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Balanço
Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).
Mensalidades associativas
Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.
Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
Senado
No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.
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