Os animais de estimação estão ganhando cada vez mais espaço nas famílias brasileiras. E com o novo Código Civil, que pretende modernizar a legislação, os pets também podem ter mais proteção jurídica.

Foto: cottonbro studio/Pexels
Atualmente, os animais são protegidos apenas pelo Art. 225 da Constituição Federal, que determina como crime a crueldade ou os maus-tratos. Mas conforme o Art. 82 do Código Civil vigente, de 2002, eles ainda são vistos como bens móveis, assim como os celulares e outros objetos.
“Nesse contexto, os bichos de estimação não teriam direitos, de forma que suas garantias estariam relacionadas aos direitos de seus donos”, afirma o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda, o STJ explica que isso implicaria que as discussões quanto aos pets seriam apenas sobre posse e propriedade.
No entanto, em um lugar como o Brasil, onde há mais de 168 milhões de pets e é o terceiro país com a maior população de animais de estimação do mundo, isso não parece mais atender às questões jurídicas. Os dados são da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet).
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Seres sencientes
Não é novidade que os animais deixaram de ser apenas “de estimação”. No Brasil, a maioria dos tutores vê os pets como parte da família, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan).
E é essa mudança que o novo Código Civil quer implementar. O projeto classifica os animais como seres sencientes – que são dotados de sensibilidade, sentindo dores, alegria, prazer, entre outros – e por isso devem ter uma proteção jurídica própria.
A introdução de um capítulo sobre o direito dos pets no Código Civil é inédito, mas o assunto não. Há certo tempo, a Justiça precisa decidir sobre questões como guarda compartilhada e até pensão para pets, que fizeram com que surgissem novos termos jurídicos, como “família multiespécie“.
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Em 2018, a Quarta Turma do STJ analisou um processo, que foi considerado controverso. Após a dissolução de união estável, uma das partes entrou com um processo pedindo pelo direito de visitar o animal de estimação, que ficou com o ex. Por fim, a visitação do pet foi concedida.
O ministro Luis Felipe Salomão, que era relator do processo, afirmou que ver juridicamente o animal como posse, como está no Art. 82 do Código Civil atual, “não se mostra suficiente […] para resolver, satisfatoriamente, tal disputa familiar nos tempos atuais”.
Ele ainda lembrou que isso não significa humanizar o animal, nem mesmo igualar a guarda de um pet com a de um filho, mas que não há como usar os mesmos direitos de objetos inanimados para seres sencientes.
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Novo Código Civil
O Projeto de Lei 4/2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi elaborado por uma comissão de juristas, instituída em 2023 por Pacheco, que na época era presidente da Casa, segundo a Agência Senado.
Além de trazer mais direitos para os animais, a legislação também acrescenta um novo capítulo tratando sobre o direito civil digital, simplifica processos como o de divórcio e inventários.
A Comissão Temporária para Atualização do Código Civil foi instalada no dia 24 de setembro deste ano. A previsão é que o Código Civil brasileiro esteja atualizado até julho de 2026.