O julgamento de Cláudia de Almeida Heger, 53 anos e Andrew Heger Ribas, 30, acusados pela morte do casal Rubem Heger, 85 anos e Marlene Stafford Heger, 53, foi cancelado pelo Tribunal de Justiça (TJRS). A decisão do juiz Marco Luciano Wächter, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, é embasada no resultado da perícia das cinzas recolhidas na churrasqueira da casa dos réus. O júri estava marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27) e uma nova data ainda não foi divulgada.
As cinzas serão analisadas pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) após uma colaboração premiada, homologada pelo juiz, em que Andrew revela que os corpos do avô e da esposa teriam sido queimados em Canoas. Rubem e Marlene desapareceram no dia 27 de fevereiro de 2022 após visita da filha do idoso (Cláudia) e do neto dele (Andrew).
Rubem e Marlene desapareceram no dia 27 de fevereiro de 2022 após visita da filha do idoso (Cláudia) e do neto dele (Andrew) na residência onde moravam, no bairro Carlos Wilkens em Cachoeirinha. Durante a colaboração premiada, Andrew admite que o casal morreu após a ingestão de uma substância que ele não soube detalhar.
Na sequência, os corpos foram levados para Canoas, onde mãe e filho moravam no bairro Niterói e os corpos foram queimados, um a um, na churrasqueira do imóvel.
Os réus foram presos no dia 6 de maio de 2022 após a Polícia Civil encontrar vestígios do sangue de Rubem na parede de uma peça nos fundos da residência do casal. Um cão farejador também detectou sinais de putrefação [cheiro de corpos em decomposição] no veículo utilizado por Cláudia e Andrew no dia do desaparecimento.
Cláudia está presa preventivamente na Penitenciaria Feminina de Guaíba e Andrew, que foi declarado inimputável, encontra-se no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre.
Defesas procuradas
[A nota do MPRS foi enviada às 17 horas de terça-feira (26) e foi inserida na manhã desta quarta-feira (27)]
Os advogados Andé Von Berg e Thais Felix, que representam Andrew e Cláudia, respectivamente, foram procurados e não responderam até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
Procurado, o Ministério Público (MPRS) concordou com o adiamento do júri.
“Considerando o estado atual do processo judicial, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) entende como correto o cancelamento, por ora, da sessão de julgamento por incidirem diligências pendentes, de modo que o júri dos dois réus em conjunto melhor satisfaz os interesses da sociedade, ocasião em que será demonstrada uma série de provas que confirmam os termos da denúncia e da acusação.”
Atuam neste caso os promotores de Justiça Thomaz de La Rosa, Michael Schneider Flach e Caio Isola de Aro.
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