abc+

EM TAQUARA

Atropelamento de PM que ficou em coma tem desfecho no Vale do Paranhana

Crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2018, durante uma abordagem policial

ico ABCMais.com azul
Publicado em: 01/11/2025 às 15h:45 Última atualização: 01/11/2025 às 15h:47
Publicidade

Um homem foi condenado na última semana por tentar matar um policial militar em Taquara, dias antes do Natal de 2018. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro, quando o 2º sargento João Batista dos Santos Rogério tentou abordar um Chevrolet Corsa na Rua Tristão Monteiro, próximo ao acesso à RS-115, e acabou atropelado. 

Publicidade

CLIQUE AQUI PARA RECEBER NOSSA NEWSLETTER

Câmera de videomonitoramento próximo ao local registrou momento do acidente | abc+



Câmera de videomonitoramento próximo ao local registrou momento do acidente

Foto: Reprodução

ENTRE NA COMUNIDADE DO JORNAL NH NO WHATSAPP

Rogério sofreu graves lesões, ficou em coma por vários dias e, posteriormente, foi aposentada por invalidez devido às sequelas físicas e psíquicas decorrentes do ataque.

A tentativa de homicídio teria ocorrido pela tentativa de evitar uma abordagem policial, já que o homem e outros dois passageiros do veículo teriam consumido substâncias ilícitas.

Publicidade

Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o réu não foi localizado no endereço informado nos autos para ser intimado do julgamento, sendo necessário realizar a intimação por edital. Mesmo assim, não compareceu à sessão plenária.

LEIA TAMBÉM: PM é condenado por matar quatro pessoas da mesma família em pizzaria na região metropolitana do RS

Sentença

Ele foi condenado a 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Foi determinada a execução imediata da pena.

Publicidade

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Guilherme Machado Barboza, que atuou em plenário, reconhecendo a prática da tentativa de homicídio qualificado e a presença de três qualificadoras: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra agente de segurança pública no exercício da função.

Publicidade