O primeiro júri de 2026 em Novo Hamburgo, na próxima quinta-feira (22), levará ao banco dos réus um denunciado por tentativa de homicídio ocorrida há 17 anos. O motivo, conforme o processo, era uma rixa política. Acusado de balear o vizinho no bairro Santo Afonso, no dia seguinte à eleição municipal de 2008, o homem sustenta que agiu em legítima defesa.
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Foto: Brigada Militar
“Ele que me deu cinco tiros”, declarou o réu de 54 anos durante o interrogatório na fase processual. “Errou todos”, acrescentou, dizendo que puxou uma arma e disparou três vezes para se defender. “Ele parou porque acho que não tinha mais bala.”
O denunciado acertou um tiro na virilha do carroceiro Ivo Lange de Oliveira, que chegou a ficar quatro meses sem poder trabalhar e morreu em 2021 de câncer no intestino, aos 59 anos. “O falecimento não teve relação direta com o tiro, mas isso fez ele passar por situação delicada de saúde e dificuldades financeiras”, recorda um parente da vítima, que pede para não ser identificado.
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“Conduta social”
Se condenado, o acusado pode receber pena de seis a 20 anos de prisão. “O réu já ficou preso por 2 anos e 7 meses, período absolutamente significativo e mais do que o suficiente, diante do contexto do caso. Após os fatos, não voltou a se envolver em qualquer ocorrência policial ou criminal, demonstrando conduta social adequada, inserção regular na comunidade e pleno afastamento de qualquer prática delitiva”, salienta o advogado Maurício Seixas, que assumiu o caso há poucos dias em substituição à Defensoria Pública.
Para advogado, não cabe condenação
Seixas considera inadequada uma possível condenação. “Nesse cenário, eventual retorno do réu ao sistema prisional, tantos anos após os fatos, não atenderia a qualquer finalidade legítima da pena, repressiva ou ressocializadora. Ao contrário, representaria um desserviço ao próprio ideal de ressocialização, punindo alguém que já demonstrou sua reintegração social e respeito às normas legais.”
O defensor acrescenta que “o Direito Penal não pode se afastar da realidade e nem ignorar o tempo, como a evolução pessoal do acusado. Punir por punir, após quase duas décadas de vida regular e sem conflitos com a lei, não promove justiça, apenas perpetua um sistema desconectado de sua função constitucional”.
Disparos assustaram vizinhança
Pelo menos três tiros assustaram a vizinhança da Rua Presidente Neves por volta das 8 horas de 6 de outubro de 2008, uma segunda-feira. Ivo Oliveira foi visto correndo, ensanguentado, até cair e ser socorrido por familiares ao hospital.
Acusado e vítima nunca foram candidatos e não tinham proximidade com lideranças partidárias. Muito menos poder ou influência. Mas os relatos é que vinham se estranhando por causa das eleições.
No dia anterior aos tiros, Tarcísio Zimmermann (PT) havia sido eleito prefeito com 51,36% dos votos contra 42,19% do então ocupante do cargo, Jair Foscarini (PMDB), falecido em 2014.
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Mãe e filha da vítima relataram o socorro
A esposa da vítima declarou que não presenciou o crime, pois estava dentro de casa. A filha, que dormia, foi acordada e começou a gritar por socorro. Ela e a mãe providenciaram transporte ao hospital.
A jovem informou que, no fim de semana anterior, o vizinho havia jogado pedras no telhado de sua casa. A filha relatou ainda que as desavenças eram motivadas por divergências políticas. Também afirmou que o pai não tinha arma de fogo. Informou que o projétil atingiu a virilha e ficou alojado no glúteo.
Juíza contestou versão de legítima defesa
“Embora o réu tenha alegado que agiu em legítima defesa, porquanto teria revidado os disparos que a própria vítima teria desferido, dizendo inclusive que esta teria parado somente porque as balas teriam acabado, a presente informação é restrita ao seu depoimento, não sendo trazido aos autos qualquer comprovação de que a vítima estava portando uma arma de fogo e ainda que teria atirado contra o réu”, considerou a juíza Angela Dumerque, em abril de 2022, ao decidir que o acusado deve ir a júri.