Uma enfermeira de 33 anos foi indiciada nesta semana pela morte de uma paciente internada no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). O óbito de Nidia Maria Rodrigues da Veiga, 59, foi confirmado no dia 7 de agosto, após receber, por engano, uma transfusão com tipo sanguíneo incompatível, destinada a outra paciente.
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Foto: Google Maps
A investigação da Delegacia de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DPHPP) da cidade concluiu que o erro fatal da enfermeira decorreu de negligência. A enfermeira foi indiciada por homicídio culposo, majorado pela inobservância de regra técnica da profissão. O inquérito policial foi remetido ao Poder Judiciário.
O laudo da perícia apontou que a administração do sangue incompatível resultou em uma “Tromboembolia Pulmonar Maciça”, que foi a causa direta e comprovada do óbito.
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Ainda de acordo com as autoridades, a indiciada deixou de seguir um protocolo de segurança obrigatório e fundamental do hospital, que exige uma dupla checagem de identificação ao lado do leito antes de qualquer transfusão. Esse procedimento inclui a conferência rigorosa da pulseira de identificação da paciente e a confirmação verbal de seu nome, etapas que não foram realizadas no caso.
Com base nas provas técnicas e testemunhais, a Polícia Civil concluiu que a morte foi causada diretamente pela conduta da enfermeira.
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“Embora não houvesse intenção de matar, ficou comprovado que a profissional agiu com culpa ao não observar os procedimentos de segurança indispensáveis e previstos para a sua função”, informou o Adriano Winkelmann de Rossi, responsável pelo caso, por meio de nota. “Essa falha em adotar as cautelas exigidas resultou em uma consequência fatal que era previsível e evitável, configurando o crime de homicídio culposo.”
Ainda conforme o delegado, a indiciada segue atuando no HUSM.
Manifestação
O Hospital Universitário de Santa Maria se manifestou por meio de nota enviada à reportagem na manhã desta sexta (19). A casa de saúde diz que “não foi oficialmente comunicada sobre o indiciamento de qualquer de seus colaboradores, mantendo-se sempre a disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários”.