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Briga de trânsito

"Estava alterado": Vigilante é condenado por atacar motorista de aplicativo e depredar carro em Novo Hamburgo

Saiba a pena e como um engano na saída de condomínio acabou em ato violento que envolveu até filho adolescente e esposa do segurança

Publicado em: 01/07/2025 às 18h:39 Última atualização: 01/07/2025 às 18h:39
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Porque errou a saída de um condomínio residencial no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, um motorista de aplicativo foi perseguido, agredido e ameaçado de morte. Ainda teve o carro depredado. Para desespero dele e da passageira, que estava com duas filhas pequenas.

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É mais um caso de violência motivado por “mera discussão de trânsito”, conforme mencionado pelo juiz que analisou o caso.

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Peugeot da vítima foi atingido com barra de ferro | abc+



Peugeot da vítima foi atingido com barra de ferro

Foto: Arquivo pessoal

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido pelo vigilante Luís Roberto de Almeida, 49 anos. Ainda segundo a Promotoria, o réu já tinha histórico de violência. Ele contou com apoio da esposa e do filho, um adolescente de 17 anos na época. O ataque de fúria aconteceu na noite de 20 de setembro de 2020, ainda no auge da pandemia do coronavírus.

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Quase cinco anos depois, o vigilante foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por dano qualificado. Também deve indenizar a vítima em mais de R$ 50 mil. No interrogatório, na frente do juiz, Almeida optou pelo direito de ficar em silêncio. Não foi localizado pela reportagem.

“Fiquei traumatizado, pois vi que podia não ter saído vivo de lá, e me perguntei por que trabalhava com aquilo. Pensei em parar pela falta de segurança, principalmente no perigo de uma discussão de trânsito. O risco de uma pessoa fora do seu estado normal carregar uma faca, uma arma”, recorda o motorista de aplicativo de 38 anos, estudante de engenharia.

Ele considera justa a sentença. “Vejo o tempo de pena como adequado, mas não acredito que a Justiça vá conseguir fazer ele pagar as indenizações. Tive muitos prejuízos, emocionais e financeiros. Meu carro, por exemplo, nunca mais ficou o mesmo. Eu não tinha o dinheiro para conserto com peças originais.”

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São dois processos: um criminal e um cível

Uma indenização é de R$ 12,1 mil, referente às despesas que a vítima teve para os reparos no automóvel de trabalho, um Peugeot 208. A quantia deve ser corrigida até a data em que a sentença se tornar definitiva, pois o réu está recorrendo. A decisão, do juiz da 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Guilherme Machado da Silva, é da ação penal que impôs a reclusão no semiaberto, em março deste ano.

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A outra indenização, de R$ 40 mil, é do processo por danos morais que a vítima abriu contra o vigilante e a então esposa. A sentença definitiva saiu no ano passado, mas ele ainda não pagou e está sendo intimado em processo de execução.

Além dos danos morais, cabe ao vigilante pagar as custas judiciais e os honorários do advogado da vítima. A ré, de 44 anos, que se separou do condenado, vem pagando em parcelas mensais a parte dela.

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“Ele estava fora de si”

Ao buscar uma passageira de 43 anos e as duas filhas dela no condomínio, na Rua Maria Olinda Telles, por volta das 22 horas, o trabalhador errou o caminho da saída e acabou no portão de entrada.

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O vigilante, que estava chegando em um Honda Civic preto com a família, começou a reclamar aos xingamentos. Conforme relatos, estava “alterado”. Além de morador, era o chefe da segurança do condomínio.

O motorista de app tentou explicar ao vigilante que estava tentando sair e pediu licença para passar. O agressor parou o Civic na frente e acelerou até encostar no Peugeot. A confusão estava só no início. “Ele estava fora de si”, recorda a vítima.

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Vendo que as passageiras estavam assustadas enquanto o chefe de segurança batia no vidro do Peugeot, o porteiro retirou os cones para liberar a saída. O motorista de app conseguiu ir embora, mas o vigilante foi atrás.

A vítima relatou que tentava se distanciar para que o acusado não o alcançasse. “A bebê chorava no colo da passageira. A outra menina, de uns 6 anos, também. Tive que parar porque a passageira abriu a porta com o carro em movimento.”

O Peugeot já tinha andado 600 metros na via pública. O Civic o alcançou. O vigilante desceu e se aproximou com um bastão de ferro na mão direita. A mulher e o filho adolescente vinham atrás.

A esposa do segurança retirou as passageiras. “Empurraram a mulher com uma criança no colo”, recorda. O segurança começou a bater no teto solar do Peugeot com o bastão. Cacos de vidro já caíam na cabeça do motorista de app quando o filho do agressor pegou a vítima pelo pescoço.

“Me esforcei muito para não conseguirem me tirar do carro, porque com os dois daquele jeito, mais uma barra de ferro, não sei o que me aconteceria. Quando consegui arrancar o carro e escapar, o filho falou para mim que, se eu ligasse para a polícia, eles iriam me matar.”

O marido da passageira e pai das meninas socorreu a família. O motorista de app chamou a Brigada Militar e foi a um posto de saúde em razão dos cortes. Uma ocorrência foi feita na delegacia.

O motorista acrescenta que as ameaças continuaram. “Algum tempo depois, na rua, ficava me intimidando. Uma vez entrei com minha esposa num restaurante onde ele fazia segurança e ficou me encarando.”

Para juiz, as provas não deixam dúvidas

Na sentença, em março deste ano, o juiz da 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Guilherme Machado da Silva, considera que “o conjunto probatório não permite dúvidas nem sobre a existência dos danos nem sobre sua autoria. Da mesma forma, demonstra de forma indiscutível a presença das qualificadoras da grave ameaça e do prejuízo considerável à vítima”.

O magistrado ressalta que o depoimento da passageira corrobora os fatos relatados pelo motorista de aplicativo, inclusive o uso de um bastão de ferro por parte do agressor.

Acrescenta que o filho do réu “confirmou à autoridade policial que seu pai quebrou o teto do veículo, embora referindo que tenha sido apenas com socos, não com um bastão”.

O juiz também destacou que o acusado “possui mais de uma condenação definitiva, permitindo a consideração de maus antecedentes”. O condenado recorre da sentença no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre.

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