Um ex-delegado de Sapucaia do Sul foi condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa após comprovação de uma alteração indevida em dados eletrônicos de uma ocorrência policial. O caso é de maio de 2014, mas a decisão judicial foi emitida nesta semana.
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Foto: Reprodução/Google Maps
Então titular da 2ª Delegacia de Polícia de Sapucaia do Sul, na data, Eduardo Luiz Correia de Moraes alterou um boletim de ocorrência por desacato. O documento foi registrado por um policial militar contra o delegado. Conforme a denúncia, anteriormente, os dois discutiram durante o procedimento de uma prisão em flagrante.
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Quando soube do registro, Moraes teria ordenado a uma funcionária, com acesso ao sistema eletrônico, que modificasse os dados do documento, colocando ele como vítima e indicando o policial como denunciado.
Na decisão, a juíza Cristina Son, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, considerou que, mesmo com o réu negando as acusações, as provas colhidas durante o processo comprovam a materialidade e autoria do delito. A magistrada destacou que a modificação da ocorrência visando ao próprio interesse “beira à má-fé e resulta em evidente prejuízo”.
Moraes poderá responder em liberdade, e ainda cabe recurso da decisão. O espaço está aberto para manifestação da defesa.
Relato das testemunhas
A reportagem teve acesso ao processo e, conforme o relato, em juízo, de testemunhas, a situação teria iniciado após agentes da Brigada Militar, entre eles o denunciante, levarem um homem detido para a delegacia. No local, o preso disse ao delegado que os policiais militares teriam revistado a casa dele sem um mandado de busca e apreensão. Além disso, teriam subtraído um notebook.
Posteriormente, os PMs entregaram o eletrônico com a argumentação de que o objeto escorregou para debaixo do banco da viatura.
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Ainda, foi relatado que réu e denunciante discutiram porque o delegado reclamou da conduta dos policiais militares em agirem sem mandado, afirmando que eles “estavam rasgando o Código Penal”. O PM que fez o registro contra Moraes, então, teria respondido que o delegado “não era um policial de verdade” e que “ele era muito mais polícia que o delegado”.
O que dizem as partes
Durante o processo, o policial militar relatou que, na época, trabalhava no setor da inteligência da corporação. A troca de ofensas ocorreu após o delegado afirmar que não lavraria mais os flagrantes feitos por ele ou por seus colegas. Moraes ainda teria o chamado para rua com a intenção de entrar em um embate corporal, mas o PM afirmou que preferiu deixar o local e ir até o quartel da Brigada.
O denunciante mencionou que pouco tinha contato com Moraes e que, no dia da discussão, foi na delegacia para coletar dados de uma prisão feita por seus colegas e conversar com policiais civis. Além disso, expôs que registrou o boletim de ocorrência por ameaça, e não por desacato.
Já o réu disse, em depoimento, que não alterou o documento, sustentando ter se tratado de um mal-entendido – motivo pelo qual teria pedido a uma funcionária a confecção de um novo relatório em que constasse a necessidade desta informação no documento.
No entanto, segundo consta no processo, Moraes acredita que a servidora mexeu na ocorrência e não fez um novo documento “por preguiça”. Para o réu, a funcionária informou ter feito as mudanças a mando dele “para não se autoincriminar”.