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DESFECHO

Homem é condenado a mais de 41 anos por matar a companheira em Novo Hamburgo

Tribunal do Júri reconheceu feminicídio e fixou pena em regime fechado; réu seguirá preso

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Publicado em: 09/07/2026 às 20h:00 Última atualização: 10/07/2026 às 07h:58
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*Alerta: Esta reportagem aborda violência contra a mulher. Se você é sensível ao tema, a matéria pode despertar gatilhos. Veja abaixo como denunciar.

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O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo condenou, nesta quinta-feira (9), Airton da Silva da Fonseca, de 32 anos, pelo feminicídio de sua companheira, Franciele Greff Mentz. A pena fixada foi de 41 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o réu seguirá preso.

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Franciele Greff Mentz, de 33 anos | abc+



Franciele Greff Mentz, de 33 anos

Foto: Arquivo pessoal

A sessão foi presidida pela juíza de Direito Bruna Casagrande Siebeneichler, da 1ª Vara Criminal da Comarca. O julgamento começou às 9 horas, com a oitiva de três testemunhas de acusação e duas de defesa, antes da decisão do Conselho de Sentença.

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Como o crime ocorreu

Segundo a acusação, o feminicídio aconteceu na madrugada de 12 de abril de 2025, dentro da residência onde o casal vivia, no bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo. Franciele foi morta a facadas, e o companheiro deixou o local após o crime, apresentando-se à polícia mais tarde.

O casal mantinha um relacionamento de cerca de dez anos e tinha uma filha de cinco anos, que estava na residência no momento dos fatos. Para a acusação, esse contexto reforçou a gravidade do caso e a vulnerabilidade da vítima durante a agressão.

Agravantes reconhecidas pelo júri

Ao final da sessão, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel e na presença de descendente. Esses elementos foram considerados na definição da pena e no enquadramento do caso como feminicídio.

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Na acusação atuou o promotor de Justiça Robson Jonas Ribeiro. A defesa do réu foi feita pela advogada dativa Magda de Araújo Prates. Com a condenação, Airton da Silva da Fonseca permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena em regime fechado.

Onde pedir ajuda em casos de violência contra a mulher

Brigada Militar – 190
Deve ser acionada imediatamente em situações de violência em andamento. Atendimento 24 horas em todo o Estado.

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Polícia Civil
A vítima pode registrar ocorrência preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer Delegacia de Polícia. Também é possível solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Delegacia on-line
Permite o registro de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas de urgência pela internet, sem necessidade de deslocamento.

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180
Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Recebe denúncias, orienta sobre direitos e encaminha para a rede de atendimento. A ligação pode ser anônima.

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Ministério Público do Rio Grande do Sul
Atende vítimas em suas Promotorias de Justiça e oferece canais de atendimento virtual.

Defensoria Pública – 0800 644 5556
Presta orientação jurídica gratuita às vítimas.

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Centros de Referência de Atendimento à Mulher
Oferecem acolhimento psicológico e social, além de orientação e encaminhamento jurídico.

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