*Alerta: Esta reportagem aborda violência contra a mulher. Se você é sensível ao tema, a matéria pode despertar gatilhos. Veja abaixo como denunciar.
O Tribunal do Júri da Comarca de Novo Hamburgo condenou, nesta quinta-feira (9), Airton da Silva da Fonseca, de 32 anos, pelo feminicídio de sua companheira, Franciele Greff Mentz. A pena fixada foi de 41 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o réu seguirá preso.
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Foto: Arquivo pessoal
A sessão foi presidida pela juíza de Direito Bruna Casagrande Siebeneichler, da 1ª Vara Criminal da Comarca. O julgamento começou às 9 horas, com a oitiva de três testemunhas de acusação e duas de defesa, antes da decisão do Conselho de Sentença.
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Como o crime ocorreu
Segundo a acusação, o feminicídio aconteceu na madrugada de 12 de abril de 2025, dentro da residência onde o casal vivia, no bairro Santo Afonso, em Novo Hamburgo. Franciele foi morta a facadas, e o companheiro deixou o local após o crime, apresentando-se à polícia mais tarde.
O casal mantinha um relacionamento de cerca de dez anos e tinha uma filha de cinco anos, que estava na residência no momento dos fatos. Para a acusação, esse contexto reforçou a gravidade do caso e a vulnerabilidade da vítima durante a agressão.
Agravantes reconhecidas pelo júri
Ao final da sessão, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel e na presença de descendente. Esses elementos foram considerados na definição da pena e no enquadramento do caso como feminicídio.
Na acusação atuou o promotor de Justiça Robson Jonas Ribeiro. A defesa do réu foi feita pela advogada dativa Magda de Araújo Prates. Com a condenação, Airton da Silva da Fonseca permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena em regime fechado.
Onde pedir ajuda em casos de violência contra a mulher
Brigada Militar – 190
Deve ser acionada imediatamente em situações de violência em andamento. Atendimento 24 horas em todo o Estado.
Polícia Civil
A vítima pode registrar ocorrência preferencialmente em uma Delegacia da Mulher ou em qualquer Delegacia de Polícia. Também é possível solicitar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Delegacia on-line
Permite o registro de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas de urgência pela internet, sem necessidade de deslocamento.
Central de Atendimento à Mulher – Disque 180
Funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Recebe denúncias, orienta sobre direitos e encaminha para a rede de atendimento. A ligação pode ser anônima.
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Atende vítimas em suas Promotorias de Justiça e oferece canais de atendimento virtual.
Defensoria Pública – 0800 644 5556
Presta orientação jurídica gratuita às vítimas.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher
Oferecem acolhimento psicológico e social, além de orientação e encaminhamento jurídico.