O caso da mulher trans que morreu após um procedimento estético malsucedido no último domingo (23) em Capão da Canoa, no litoral norte do Rio Grande do Sul, teve um novo desdobramento. A suspeita de aplicar silicone industrial nas nádegas de Karoline Vinha Velasques, de 56 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça gaúcha.
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Foto: Reprodução/Redes Sociais
O pedido foi expedido pelo Juiz de Direito, Arthur Gabriel Campos Guimarães, titular do 1º Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa, na quarta-feira (25). Contudo, de acordo com a Polícia Civil, até a tarde desta sexta-feira (28), Bruna Belém da Silva Souza, 43, continuava foragida.
A suspeita foi flagrada por câmeras de segurança deixando o prédio da vítima logo após ao procedimento que resultou em morte. De acordo com a investigação, Karoline buscou Bruna em Porto Alegre no sábado (22), e a levou para o apartamento onde a aplicação foi realizada. O produto não indicado é para finalidade estética.
Conforme o delegado Marcos Swirski, Bruna também teria causado a morte de outras duas pessoas em 2018 com esse mesmo procedimento. Uma amiga, que também é trans e acompanhou Karoline durante a aplicação, contou à Polícia que elas tinham conhecimento do histórico da suspeita.

Foto: Reprodução
A testemunha ainda relatou que quando Karoline passou mal e a situação se agravou, Bruna teria recolhido todo o material usado no procedimento e deixado o apartamento da vítima. Desde então, a suspeita não foi localizada.
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A amiga de Karoline e vizinhos acionaram o socorro. Porém, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou o óbito da vítima no local. O Instituto-Geral de Perícias (IGP) realizou levantamento técnico no apartamento e o corpo foi encaminhado ao Departamento Médico-Legal (DML) para necropsia, que deve esclarecer a causa da morte.
Quem tiver informações sobre o paradeiro da suspeita pode denunciar à Polícia Civil, inclusive anonimamente, pelo telefone (51) 98608-0002.
Investigação
Segundo Swirski, não há informações concretas sobre formação e habilitação da suspeita para realizar esse tipo de procedimento. “São questões que pretendemos concluir quando for possível o interrogatório”, afirma.
O delegado acrescenta que “é de total interesse da Delegacia de Capão da Canoa a apresentação da foragida por parte de seus procuradores para cumprimento do mandado de prisão e realização do interrogatório para melhor esclarecimento dos fatos”.
O caso é investigado como homicídio doloso (quando há intenção de matar ou assume o risco) e exercício ilegal da medicina.
Defesa aguarda intimação
Bruna é representada pelos advogados João Miguel Pereira Ramos e Eliane Beatriz Justin Gross. Em nota, a defesa disse que aguarda intimação da decisão que decretou a prisão preventiva da sua cliente. Eles ainda afirmam que não tiveram acesso à decisão que “encontra-se com nível de sigilo que impossibilita o acesso dos procuradores”.
A defesa da suspeita ainda argumenta que não tem conhecimento dos fundamentos que levaram a tal decisão da Justiça. “Tomaremos as medidas cabíveis para reversão do decreto prisional, vez que não há qualquer elemento fático que evidencie a necessidade de manutenção do prisão cautelar da investigada, necessitando de aprofundamento das investigações para formação de eventual culpa”, finaliza a nota.
Contudo, a Polícia Civil enfatiza que já disponibilizou o inquérito aos representantes jurídicos de Bruna. “O acesso ao inquérito policial já foi disponibilizado na íntegra há alguns dias atrás, estando a disposição para acesso dos advogados”, ponta o delegado Swirski.
Leia a nota na íntegra
“Os advogados de defesa de Bruna, aguardam a intimação da decisão que decretou a prisão preventiva da investigada, até o presente momento, tal decisão encontra-se com nível de sigilo que impossibilita o acesso dos procuradores, em face da natureza dos fatos e do segredo de justiça imposto, necessitando de nova decisão judicial para autorização de acesso aos procuradores. No entanto, tão logo obtenhamos conhecimento acerca dos fundamentos que ensejam tal decisão, tomaremos as medidas cabíveis para reversão do decreto prisional, vez que não há qualquer elemento fático que evidencie a necessidade de manutenção do prisão cautelar da investigada, necessitando de aprofundamento das investigações para formação de eventual culpa.
João Miguel Pereira Ramos e Eliane Beatriz Justin Gross.”