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DECISÃO DA JUSTIÇA

Mãe acusada de matar menina de 9 anos encontrada em contêiner de lixo não deve ir a júri; entenda

Juíza também revogou a prisão preventiva da ré e impôs a ela medidas cautelares

Publicado em: 12/12/2025 às 20h:21 Última atualização: 12/12/2025 às 20h:22
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A Justiça decidiu que a mãe acusada de matar Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, não irá a júri pelo crime. Nesta semana, a juíza Andréia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, decidiu pela “desclassificação da conduta atribuída à mulher”, acusada de omissão da filha, encontrada sem vida dentro de um contêiner de lixo no município de Guaíba em agosto do ano passado.

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Kerollyn tinha 9 anos | abc+



Kerollyn tinha 9 anos

Foto: Reprodução

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Com a decisão, a ré Carla Carolina Abreu Souza não deverá ser julgada pelo tribunal do júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há a intenção ou se assume o risco de matar.

Para a magistrada, o fato foi reconhecido como um infortúnio trágico inserido em cenário de vulnerabilidade, incompatível com a configuração de homicídio doloso. A Juíza concluiu que a morte da criança ocorreu em contexto de ausência de políticas de apoio, precariedade material e falta de provisão paterna, não podendo ser atribuída exclusivamente à mãe.

A juíza também revogou a prisão preventiva da ré e impôs a ela medidas cautelares.

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A magistrada destaca que a decisão desta quarta-feira (10) não absolve a ré, que ainda poderá ser responsabilizada pela morte da vítima. Cabe recurso da decisão.

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Relembre o caso

Kerollyn foi encontrada morta na manhã do dia 9 de agosto de 2024, dentro de um contêiner de lixo, próximo a uma escola em Guaíba. Segundo a investigação policial, a mãe da criança admitiu que, no dia da morte, havia administrado medicamento controlado (meio comprimido de clonazepam de 2 mg) para a filha. O remédio foi usado sem orientação médica.

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Ela relatou que, data, acordou e percebeu que a menina não estava em casa, mas voltou a dormir. Ela ainda teria mencionado que a porta da casa estava quebrada e não poderia ser trancada com chave.

A denúncia do Ministério Público foi aceita pela Justiça em setembro de 2024, tornando a mãe e o pai réus no processo criminal, sendo ele por abandono material.

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Em dezembro, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MP e decretou a prisão preventiva da mãe. 

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