A Justiça decidiu que a mãe acusada de matar Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, não irá a júri pelo crime. Nesta semana, a juíza Andréia da Silveira Machado, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, decidiu pela “desclassificação da conduta atribuída à mulher”, acusada de omissão da filha, encontrada sem vida dentro de um contêiner de lixo no município de Guaíba em agosto do ano passado.

Foto: Reprodução
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Com a decisão, a ré Carla Carolina Abreu Souza não deverá ser julgada pelo tribunal do júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há a intenção ou se assume o risco de matar.
Para a magistrada, o fato foi reconhecido como um infortúnio trágico inserido em cenário de vulnerabilidade, incompatível com a configuração de homicídio doloso. A Juíza concluiu que a morte da criança ocorreu em contexto de ausência de políticas de apoio, precariedade material e falta de provisão paterna, não podendo ser atribuída exclusivamente à mãe.
A juíza também revogou a prisão preventiva da ré e impôs a ela medidas cautelares.
A magistrada destaca que a decisão desta quarta-feira (10) não absolve a ré, que ainda poderá ser responsabilizada pela morte da vítima. Cabe recurso da decisão.
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Relembre o caso
Kerollyn foi encontrada morta na manhã do dia 9 de agosto de 2024, dentro de um contêiner de lixo, próximo a uma escola em Guaíba. Segundo a investigação policial, a mãe da criança admitiu que, no dia da morte, havia administrado medicamento controlado (meio comprimido de clonazepam de 2 mg) para a filha. O remédio foi usado sem orientação médica.
Ela relatou que, data, acordou e percebeu que a menina não estava em casa, mas voltou a dormir. Ela ainda teria mencionado que a porta da casa estava quebrada e não poderia ser trancada com chave.
A denúncia do Ministério Público foi aceita pela Justiça em setembro de 2024, tornando a mãe e o pai réus no processo criminal, sendo ele por abandono material.
Em dezembro, a 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MP e decretou a prisão preventiva da mãe.