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SENTENÇA

Médico é condenado pela morte de paciente que teve gaze esquecida no corpo após parto em Parobé

Na decisão, juíz ressaltou que o obstetra teria omitido a informação relativa à compressa no prontuário médico quando a vítima voltou ao hospital

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Publicado em: 11/06/2025 às 20h:05 Última atualização: 11/06/2025 às 20h:31
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O médico Joaquim Dellamora Mello foi condenado a seis anos e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio culposo majorado e falsidade ideológica. A morte ocorreu no Hospital São Francisco de Assis, em Parobé, após o parto de uma gestante, que ficou com uma compressa cirúrgica (gaze) no abdômen. Mello recorre em liberdade.

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Mariane Rosa da Silva Aita morreu no dia 23 de agosto de 2023 | abc+



Mariane Rosa da Silva Aita morreu no dia 23 de agosto de 2023

Foto: Reprodução

A denúncia relata que a vítima havia passado por uma cesariana. A decisão, do juiz da 2ª Vara Judicial de Parobé, Thomas Vinicius Schons, foi proferida nesta terça-feira. O obstetra também foi responsabilizado por omitir, no prontuário, a retirada posterior de uma compressa deixada no abdômen da vítima durante o procedimento. 

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Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, deixou seis filhos, entre eles, o recém-nascido. O fato ocorreu no dia 12 de junho de 2023. Dois dias depois, a mulher recebeu alta do hospital e, após dois meses, procurou novo atendimento médico devido a dores abdominais. Após atendimentos e processos cirúrgicos, feitos pelo mesmo médico do parto, ela morreu em 23 de agosto do mesmo ano.

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Mello teria omitido a informação relativa à compressa no prontuário médico quando Mariane voltou ao hospital. Conforme a denúncia, registrou falsamente que uma nova cirurgia se destinava à retirada de um cisto ovariano — tentativa de encobrir o erro médico, caracterizado por negligência e imperícia.

“Inequívoco que o réu agiu com negligência”

O magistrado aplicou ainda ao médico uma multa de 100 salários mínimos para cada um dos seis filhos e também ao viúvo, o que daria, hoje, R$ 130.200 por pessoa indenizada e um total à família que passa de R$ 900 mil.

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“Reputo inequívoco que o réu agiu com negligência, faltando com seu dever de cuidado objetivo, ao deixar de inspecionar a cavidade abdominal da paciente após o procedimento cirúrgico realizado e antes de proceder ao fechamento da parede abdominal”, afirmou o juiz.

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“As consequências do crime foram graves, pois, além de causar a morte da paciente, o acusado inseriu falsas informações no prontuário da vítima para, além de ocultar o erro por ele cometido, permanecer oficiando na área médica. Ainda, o réu, alterando a verdade real dos fatos, dispensou o material encontrado diretamente no lixo contaminado, o que fez para impossibilitar perícia eventualmente necessária ao deslinde dos acontecimentos”, observou Schons.

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