A Polícia Civil segue apurando o caso de injúria racial de alunos do Colégio Marechal Rondon contra uma estudante com 14 anos.

Foto: LEANDRO DOMINGOS/GES-ESPECIAL
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A jovem já prestou depoimento à Polícia, esclarecendo sobre as mensagens de WhatsApp carregadas de ofensas, segundo a mãe da menina.
“Minha filha só contou a verdade à Polícia”, explica a mãe. “Confesso que eu estava bem nervosa com essa parte, mas os policiais foram muito atenciosos.”
Conforme a mãe, a estudante continua na escola, mas passa por acompanhamento permanente desde que o caso veio à tona, no último dia 4.
“Não tem sido fácil para ela, mas a gente não vai se calar diante do que aconteceu”, afirma a mãe. “Acho que este tipo de situação ainda acontece devido à omissão.”
Somado ao depoimento prestado, ela explica que foram entregues à Polícia Civil os prints das conversas no grupo que culminaram em ofensas que configuram o crime.
“Estava tudo registrado e não há como refutar o que aconteceu”, defende a mãe. “Há xingamentos e até a menina responsável pedindo desculpas depois.”
Os nomes dos envolvidos não são divulgados na reportagem para proteger a identidade da adolescente, conforme o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apuração
O caso é apurado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Canoas, que confirmou prosseguir com as oitivas ao longo de semana.
Na avaliação do delegado Maurício Barison, responsável pela Especializada, a investigação leva a crer que o caso deve ser concluindo confirmando o crime.
“Continuamos ouvindo as partes, mas, ao que tudo indica, o caso será concluído com a existência do crime”, comentou.
Posicionamento
A 27ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE) informou que, após se reunir com a direção do Colégio Marechal Rondon e ser informada do que aconteceu, garantiu toda a assistência necessária por meio do Núcleo de Cuidado e Bem Estar Escolar.
Entenda o crime
A ocorrência registrada inicialmente na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Canoas foi classificada como “injúria racial”, crime que agora é equiparado ao racismo pela Lei 14.532/23, tipificada no artigo 140 do Código Penal.
Quando cometido por menor, a lei prevê medidas socioeducativas e, em alguns casos, a responsabilização civil dos pais. Envolve advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e, em alguns casos, internação do menor.