Foram considerados culpados das acusações de tentativa de homicídio os quatro réus do caso da cabeleireira Návia Regina Christan, ocorrido em Tramandaí em 2017. O crime aconteceu quando ela teve a casa invadida por um homem e foi atingida por um tiro no rosto. A vítima ficou com sequelas irreversíveis físicas e cognitivas. No ano seguinte, ela foi executada no seu salão de beleza, no centro da cidade.

Foto: Juliano Verardi/DICOM/TJRS
Foram condenados Silvana Cristan (irmã da vítima), Joares Antonio Pellinson (cunhado da vítima), Rosane de Lima Araújo e Ismael Luiz Santos Soares. Para Silvana e Joares, apontados como mandantes do crime, são atribuídas as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Rosane, que seria a intermediadora, e a Ismael, o executor, os crimes são qualificados mediante pagamento ou promessa de recompensa, além de recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Penas
- Silvana Cristan – 18 anos de reclusão em regime fechado. Em razão do quadro clínico da ré, foi mantida a prisão domiciliar dela.
- Joares Antonio Pellinson – 16 anos de reclusão em regime fechado. Não poderá recorrer em liberdade.
- Rosane de Lima Araújo – 11 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado. Foi decretada a prisão da ré, que já se encontra recolhida ao sistema prisional por outro processo.
- Ismael Luiz Santos Soares – 17 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. Não poderá recorrer em liberdade.
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Fato
De acordo com a acusação, Silvana, que também era proprietária de um salão de beleza no município, e Joares, seriam os mandantes do crime. Rosane, que era manicure no salão de Silvana, teria contratado o atirador, Ismael, que teria invadido a casa de Maninha, como a vítima era conhecida, e acertado um tiro no rosto dela. Os ferimentos causaram perda de visão de um olho e de parte audição na vítima.
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Em 2018, Návia foi morta com três tiros dentro do salão de beleza dela, localizado no centro da cidade. Silvana, Joares e Rosane respondem pelo homicídio em outro processo criminal, no qual foram pronunciados e deverão ser julgados em outro júri, ainda sem data definida (a ação está tramitando em fase recursal). Dois homens acusados de executar o crime já foram julgados e condenados em 2022.
O motivo do crime seria desentendimentos familiares. Segundo os réus, Návia queria prejudicá-los financeiramente.
*Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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