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PETS NO BUSÃO

Câmara de Novo Hamburgo aprova transporte de animais domésticos em ônibus

Lei, aprovada por unanimidade, permite cães e gatos de pequeno porte a bordo, desde que acondicionados em caixas de transporte, e reforça o direito de acesso irrestrito aos cães-guia

Publicado em: 24/11/2025 às 19h:07 Última atualização: 24/11/2025 às 19h:08
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Um projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus urbanos da cidade. A matéria, aprovada em segunda votação por unanimidade nesta segunda-feira (24) segue agora para avaliação do prefeito Gustavo Finck (PP).

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Medida libera cães e gatos de até 10 kg em caixas específicas e reforça garantias para cães-guia | abc+



Medida libera cães e gatos de até 10 kg em caixas específicas e reforça garantias para cães-guia

Foto: Marián Šicko/Pexels

A proposta, de autoria do vereador Ito Luciano (Podemos), autoriza que passageiros levem os animais – cães e gatos- em caixas específicas para o transporte, respeitando o limite máximo de 10kg.

Já os locais destinados aos animais dentro dos veículos serão definidos pela empresa responsável pelo serviço, “devendo garantir proteção e conforto, conforme determina o Código Estadual de Proteção aos Animais.”

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O parlamentar argumenta que a medida contribui para a posse responsável, permitindo que os tutores levem seus animais ao veterinário e reduzindo o abandono. “A medida contribui para a promoção da posse responsável, evitando abandono por falta de acesso ao atendimento veterinário.”

Cães-guia têm acesso garantido

A lei também reforça o direito já previsto em legislação federal: pessoas com deficiência visual têm o acesso e permanência assegurados com seus cães-guia nos transportes públicos.

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Neste caso, o transporte é permitido independentemente do peso do animal e sem a cobrança de tarifa, garantindo a “locomoção e a dignidade das pessoas com deficiência”. No entanto, a proposta municipal não prevê isenção de tarifa para o transporte dos pets de pequeno porte (até 10kg) levados em caixas.

A lei entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação, caso seja sancionada.

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