POLÍTICA

Denúncia contra o vereador Darlan por quebra de decoro é arquivada na Câmara de Novo Hamburgo

Ex-namorada do vereador Darlan Oliveira havia representado contra ele após condenação por violência doméstica

Publicado em: 28/02/2024 11:28
Última atualização: 28/02/2024 14:50

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Novo Hamburgo votou nesta segunda-feira (26) pelo arquivamento de representação contra o vereador Darlan Oliveira (PDT), de 34 anos, por quebra de decoro parlamentar.

Em meados de novembro de 2023, o parlamentar foi condenado a pena de um ano, quatro meses e 20 dias em regime aberto, além de indenização de R$ 2 mil, por violência doméstica contra uma ex-namorada.


O vereador de Novo Hamburgo Darlan Oliveira (PDT), 33 anos, agora é réu de violência doméstica contra uma ex-namorada Foto: Tatiane Lopes/CMNH

A representação foi protocolada pela jovem de 33 anos. No documento, ela solicitava que a sentença, expedida em meados de novembro do ano passado, fosse anexada ao procedimento de ética número 01/2022, aberto em 2022 contra o vereador.

Na época, o procedimento para apurar se houve quebra de decoro no caso também foi arquivado. 

Votação

Para o relator do caso, o vereador Fernando Lourenço (sem partido), o Fernandinho, não houve fato novo que justificasse a reabertura do processo, e seria “necessário aguardar o fim do processo judicial ao qual o vereador Darlan responde na Justiça Estadual para que o colegiado possa reavaliar o caso, se assim for provocado por nova denúncia”, argumentou Lourenço. O placar foi de 2 votos a 1 pelo arquivamento.

A secretária do conselho, vereadora Semilda – Tita (PSDB), seguiu o parecer do relator e votou pelo não acatamento da denúncia e reabertura do caso.

O voto vencido foi do presidente do colegiado, Cristiano Coller (PRD). O parlamentar divergiu dos colegas por entender que a documentação apresentada pela denunciante “estava de acordo com o que define a resolução que regulamenta o Conselho de Ética, o que viabilizaria a análise da suposta acusação com tramitação do devido processo legal dentro do colegiado”.

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