Está em vigor, desde o início de julho, o novo regramento para a contenção de animais domésticos e domesticados em Novo Hamburgo. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.581 de 2025 que proíbe o uso de correntes para manter animais presos em residências, estabelecimentos comerciais, industriais e também em estabelecimentos públicos.
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Foto: Pixabey
A proposta de modificação é da vereadora Deza Guerreiro (PP), e foi sancionada pelo prefeito Gustavo Finck (PP) após ter passado pelo Legislativo.
Segundo a parlamentar, a ideia surgiu após os resgates durante as enchentes de maio de 2024, quando muitos animais não conseguiram escapar das casas alagadas por estarem presos em correntes. “Muitos morreram sem sequer ter a chance de escapar da correnteza”, relembra.
A norma municipal se apoia no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais e prevê punições como multa, perda da guarda do animal e reclusão de dois a cinco anos em casos de maus-tratos.
Antes da lei, ações preventivas já ocorriam
Mesmo antes da nova legislação entrar em vigor, a Diretoria de Proteção Ambiental já atuava com orientações e advertências em casos registrados de acorrentamento. Em junho, foram emitidas cerca de 12 notificações preventivas.
Agora, com a lei em vigor, os tutores notificados têm 30 dias para se adequar. Se não cumprirem as exigências, poderão ser multados entre R$ 500 e R$ 3 mil.
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“Temos casos de cães presos em correntes tão curtas que não conseguem se mover, sem abrigo ou sequer espaço para se alimentar. Como no caso de um cachorro resgatado no bairro Boa Saúde, que vivia dentro de uma casinha onde comia, urinava e dormia. Tudo no mesmo espaço. Isso não pode mais ser aceito em Novo Hamburgo”, relata Deza.
Ela reforça que a intenção não é liberar os animais nas ruas, mas sim garantir qualidade de vida dentro do pátio do tutor. “Se o cachorro é bravo, ele deve ser contido, sim. Mas em um ambiente seguro, com abrigo e espaço para se locomover”.
O que diz a nova norma
A legislação prevê que a contenção dos animais deve ser feita de forma segura e humanizada, com proibição de correntes e dispositivos similares, salvo em casos emergenciais e temporários, obedecendo aos seguintes critérios:
- Sistema “vai e vem”, rente ao chão, com mínimo de três metros de extensão;
- Contenção adequada ao porte físico do animal, sem desconforto ou risco de estrangulamento;
- Acesso contínuo a abrigo, água e alimentação;
- Espaço suficiente para necessidades fisiológicas.
Fiscalização
A fiscalização da nova lei é realizada pela Diretoria de Proteção Ambiental, que atualmente conta com quatro agentes e duas médicas veterinárias. De acordo com o diretor da pasta, Jalnei Souza, as denúncias são um dos principais instrumentos de atuação da equipe.
“É fundamental que a denúncia seja formalizada com protocolo nos canais oficiais e não feitas pelas redes sociais. O protocolo é o que garante o andamento da fiscalização e segurança para o denunciante”, explica.
Souza alerta ainda que fotos e vídeos podem ser anexados para comprovar as situações relatadas e agilizar a fiscalização.
Educação e conscientização são prioridades
Como próximo passo, a Diretoria estuda a criação de uma oficina educativa para tutores autuados, nos moldes da reciclagem para motoristas infratores. O objetivo é promover conscientização sobre bem-estar animal, com o apoio de fiscais e veterinários.
“Muitas vezes é só falta de informação. Acreditamos que a educação tem mais impacto do que apenas a punição”, diz Jalnei. “Quando mexe no bolso, a realidade muda. Mas a gente quer ir além disso. Queremos que as pessoas entendam que adotar um animal exige responsabilidade. A adoção precisa ser consciente, e a casa, preparada para receber esse novo membro da família”, completa Deza.
Como denunciar
As denúncias devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais:
- Protocolo no site da Prefeitura de Novo Hamburgo
- Plantão de fiscalização: Quintas e sextas-feiras: das 19h às 23h | Finais de semana: das 12h às 23h
- Telefone: (51) 99645-7266
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