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NOVO HAMBURGO

ITBI: redução do imposto cobrado na transferência de imóveis segue até setembro

Proposta do Executivo foi aprovada em segunda votação. Contribuintes de Novo Hamburgo poderão pagar alíquota reduzida de 1% até o dia 30 de setembro.

Publicado em: 14/07/2025 às 19h:00 Última atualização: 15/07/2025 às 10h:33
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A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou, em definitivo nesta segunda-feira (14), a prorrogação do prazo para pagamento com alíquota reduzida do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida, proposta pelo Executivo, segue agora para sanção do prefeito Gustavo Finck (PP) e estende o desconto até 30 de setembro.

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Medida aprovada pela Câmara inclui compra, venda, permuta, dação em pagamento e operações de cessão de direitos efetuadas até 31 de dezembro de 2024 | abc+



Medida aprovada pela Câmara inclui compra, venda, permuta, dação em pagamento e operações de cessão de direitos efetuadas até 31 de dezembro de 2024

Foto: Divulgação: Daniele Souza/CMNH

Durante esse período, continua em vigor a alíquota temporária de 1%, em vez dos 2% habituais, sobre a transmissão de bens imóveis. O benefício é válido para a regularização de transações imobiliárias — como compra e venda, permuta, dação em pagamento e, agora, também cessão de direitos — realizadas até 31 de dezembro de 2024.

A redução está prevista na Lei Municipal Complementar nº 3.579/2025 e havia se encerrado em 2 de julho. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, o incentivo fiscal foi prorrogado, ampliando as possibilidades para os contribuintes formalizarem a propriedade de seus imóveis com menor custo.
O pagamento do ITBI é obrigatório para concluir legalmente a transferência de propriedade de imóveis e garantir o registro em cartório.

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