Em seu voto durante o julgamento a trama golpista, o ministro do STF Luiz Fux abriu divergência e optou por absolver Bolsonaro e réus do crime de organização criminosa.
Terceiro a votar, Fux defende que “não houve na narrativa demonstração da prática de delito em organização criminosa”, o que reduziria as penas dos réus.
“Não há qualquer descrição na denúncia de que os réus tenham empregado arma de fogo em qualquer momento. O fato de ter militares entre os denunciados ou as pessoas detentoras por lei do direito ao porte de arma de fogo não atrai por si só a incidência da majorante, conforme pacífica doutrina do tema que antes eu mencionei”.
Após a fala, houve intervalo de 10 minutos pouco antes do meio-dia desta quarta-feira (10). O julgamento foi retomado na sequência, com o voto dos outros crimes.

Foto: Rosinei Coutinho/STF
“Incompetência absoluta” do STF
Mais cedo, o ministro argumentou a favor da anulação do processo da trama golpista, porque, segundo ele, a ação não deveria estar sendo julgada pelo Supremo. O ministro alega que isso acarretaria a nulidade do processo.
“Estamos diante de uma incompetência absoluta” para julgar a ação, disse Fux, ao defender “anular o processo por incompetência” do Supremo para julgá-lo.
Julgamento
O placar está em 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e seus aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente pelos três primeiros crimes.
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Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
O tempo de pena será definido somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Também foram marcadas sessões para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
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