O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete outros acusados enfrentam possível condenação de até 43 anos de prisão caso recebam penas máximas pelos cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o grupo, identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como “núcleo crucial” da conspiração. A denúncia solicita que as penas sejam somadas em caso de condenação.
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Foto: Isac Nóbrega/PR
Os oito réus respondem por crimes que incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Segundo informações do G1, a acusação formal representa um dos desdobramentos mais graves da investigação sobre os atos antidemocráticos após as eleições de 2022.
A acusação da PGR baseia-se em evidências de um plano organizado para impedir o funcionamento das instituições democráticas brasileiras após as eleições. Os crimes imputados caracterizam-se pelo uso ou ameaça “por violência ou grave ameaça” contra o Estado Democrático.
As investigações apontam que os acusados articularam ações para impedir a posse do presidente eleito. Os fatos teriam ocorrido em território nacional, com articulações em Brasília e outras localidades do país, conforme consta na denúncia apresentada ao STF.
Segundo a PGR, Bolsonaro e os demais réus integravam o grupo central da organização que planejava a ruptura institucional. A tentativa de golpe de Estado é configurada pela tentativa de depor “por meio de violência ou grave ameaça” o governo legitimamente constituído.
A legislação penal brasileira estabelece mecanismos que podem reduzir o tempo efetivo de reclusão, mesmo em caso de condenação às penas máximas. A progressão de regime permitiria a transferência para regimes menos rigorosos, como o semiaberto.
Fatores como comportamento, histórico criminal e participação em atividades educativas ou laborais no sistema prisional também influenciariam o período total de reclusão. O ordenamento jurídico brasileiro limita o tempo máximo de prisão a 40 anos, independentemente da soma das penas.