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DECISÃO

Justiça arquiva ação que poderia tornar inelegíveis ex-prefeita e ex-vice de Novo Hamburgo

Decisão afasta inelegibilidade por rejeição de contas dos exercícios de 2021 e 2022 e reforça validade dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado

Publicado em: 17/10/2025 às 21h:41 Última atualização: 17/10/2025 às 21h:41
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A Justiça Eleitoral arquivou, nesta quinta-feira (16), o procedimento que avaliava a possibilidade de registrar inelegibilidade — ou seja, impedimento para disputar eleições — contra a ex-prefeita de Novo Hamburgo Fátima Daudt (MDB) e o ex-vice-prefeito Márcio Lüders.

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Ex-prefeita Fátima Daudt (MDB) e o ex-vice-prefeito Márcio Lüders | abc+



Ex-prefeita Fátima Daudt (MDB) e o ex-vice-prefeito Márcio Lüders

Foto: Júlia Taube/Especial

A decisão é do juiz Carlos Fernando Noschang Júnior, da 76ª Zona Eleitoral, que entendeu não estarem presentes os requisitos previstos em lei para declarar os ex-gestores inelegíveis.

“Pela documentação constante nos autos, não se verifica a presença dos requisitos que a lei explicitou como necessários para a declaração de inelegibilidade, no caso de rejeição de contas públicas de governo. Não restou comprovada a ocorrência de irregularidade insanável, tampouco de ato doloso de improbidade administrativa”, registrou o magistrado.

Noschang também destacou que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas da ex-prefeita Fátima — com ressalvas — e pareceres favoráveis, sem ressalvas, às contas do ex-vice-prefeito Márcio Lüders, referentes aos exercícios de 2021 e 2022.

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“Assim, diante da ausência dos requisitos fundamentais de irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, não há que se falar em registro, no cadastro eleitoral, de código indicativo de inelegibilidade para Fátima Cristina Caxinhas Daudt e Márcio Lüders dos Santos (…). Pelo exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, sem qualquer registro nos históricos eleitorais dos interessados”, concluiu o juiz.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou no mesmo sentido, opinando pelo não cabimento do registro de inelegibilidade.

Com a decisão, Fátima Daudt e Márcio Lüders seguem com ficha limpa e totalmente aptos a disputar futuras eleições, caso decidam concorrer.

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Câmara rejeitou parecer técnico do TCE-RS

A análise judicial foi motivada pela decisão da Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, que em agosto votou pela rejeição das contas de governo de 2021 e 2022 da Prefeitura.

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O TCE-RS, órgão responsável por avaliar tecnicamente a gestão dos recursos públicos, havia aprovado as contas por unanimidade. Mesmo assim, os vereadores não acataram o parecer técnico, sem apresentar justificativas detalhadas.

Conforme a Constituição Federal, cabe ao Legislativo municipal aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, mas a decisão da Câmara contrariou o parecer dos auditores do Tribunal de Contas. Para a aprovação, eram necessários cinco votos favoráveis entre os 14 vereadores da Casa.

Reações dos ex-gestores

Após a decisão da Justiça Eleitoral, Fátima Daudt comemorou o arquivamento do processo e criticou o caráter político da rejeição feita pelos vereadores:

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“Infelizmente ficou evidente que a intenção dos vereadores foi política, com foco nas eleições de 2026. O Ministério Público e o Judiciário não permitiram tamanho absurdo. Estou feliz, porque sei o quanto trabalhei durante os oito anos de minha gestão, inclusive enfrentando duas grandes calamidades. Certamente a população de Novo Hamburgo saberá distinguir quem trabalha e faz de quem apenas discursa sem compromisso algum com a verdade. Sigo trabalhando muito aqui em Brasília, lutando pela capital dos gaúchos e pela Região Metropolitana”, afirmou a ex-prefeita.

O ex-vice-prefeito Márcio Lüders também celebrou o resultado, reafirmando a confiança no parecer técnico do Tribunal de Contas:

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“Como havia me manifestado na data da vergonhosa desaprovação pela Câmara, minhas contas foram aprovadas em todos os anos pelo órgão técnico competente, o TCE-RS, sem qualquer ressalva e por unanimidade. Tinha certeza de que a decisão judicial seria nesse sentido.”

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