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Justiça derruba liminar que suspendia reajuste de prefeito, vice, secretários e vereadores na região

4ª Câmara Cível entendeu que questões do regimento interno da Câmara de Vereadores exigem maior deferência do Judiciário

Justiça derruba liminar que suspendia reajuste de prefeito, vice, secretários e vereadores na região
Publicado em: 22/05/2026 às 14h:03 Última atualização: 22/05/2026 às 14h:07
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A liminar que suspendia os reajustes salariais para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Taquara foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A deliberação foi publicada na noite de quinta-feira (21), três dias após o juiz Fábio Basaldúa Machado ter concedido a suspensão dos pagamentos nos parâmetros da Lei Municipal nº 6.936/2024, aprovada em fevereiro daquele ano na Câmara de Vereadores.

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Com a decisão, a lei volta a produzir efeitos imediatamente, permanecendo válida até o julgamento final do mérito da ação popular e do recurso. “Vamos brigar para que continue os efeitos da liminar e tire esse efeito suspensivo”, explica o vereador Gustavo Luz (PP), um dos proponentes da ação popular ao lado do advogado Mario Henrique Ody.

Prefeitura de Taquara | abc+



Prefeitura de Taquara

Foto: Magda Rabie/Prefeitura de Taquara

A dupla apontou irregularidades no andamento do projeto de lei que resultou no reajuste do Executivo e Legislativo. No entanto, a 4ª Câmara Cível entendeu que questões do regimento interno da Câmara de Vereadores exigem maior deferência do Judiciário.

Na decisão, o desembargador Francesco Conti considerou plausível o desarquivamento do projeto por parte dos vereadores. Segundo ele, divergências em registros eletrônicos não significma por si só, fraude ou nulidade.

Apontamentos

Entre as inconsistências estão assinaturas digitais que levaram à tramitação do projeto e sua subemenda, firmadas eletronicamente após as 17 horas do dia da sessão legislativa em que a proposta restou aprovada. O trâmite fere o regimento interno da Câmara de Vereadores, portanto o projeto não deveria ter sido posto em votação na data original, por não atender aos requisitos necessários para tal.

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Valores atuais e reajustados

Antes do reajuste, o salário para a função de prefeito era de R$ 20,04 mil, passando para R$ 22,9 mil em janeiro de 2025. O vice-prefeito, que recebia R$ 10,02 mil antes da aprovação da lei, passou a receber R$ 13 mil.

Os secretários tiveram um reajuste parecido, de R$ 8,8 mil para R$ 10,1 mil, enquanto os vereadores saíram de R$ 6,3 mil para R$ 10,1 mil. Já o presidente da Câmara de Vereadores recebia o mesmo salário dos colegas, a partir da lei teve a prerrogativa de receber R$ 12,4 mil.

 

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