A liminar que suspendia os reajustes salariais para os cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Taquara foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A deliberação foi publicada na noite de quinta-feira (21), três dias após o juiz Fábio Basaldúa Machado ter concedido a suspensão dos pagamentos nos parâmetros da Lei Municipal nº 6.936/2024, aprovada em fevereiro daquele ano na Câmara de Vereadores.
Com a decisão, a lei volta a produzir efeitos imediatamente, permanecendo válida até o julgamento final do mérito da ação popular e do recurso. “Vamos brigar para que continue os efeitos da liminar e tire esse efeito suspensivo”, explica o vereador Gustavo Luz (PP), um dos proponentes da ação popular ao lado do advogado Mario Henrique Ody.

Foto: Magda Rabie/Prefeitura de Taquara
A dupla apontou irregularidades no andamento do projeto de lei que resultou no reajuste do Executivo e Legislativo. No entanto, a 4ª Câmara Cível entendeu que questões do regimento interno da Câmara de Vereadores exigem maior deferência do Judiciário.
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Na decisão, o desembargador Francesco Conti considerou plausível o desarquivamento do projeto por parte dos vereadores. Segundo ele, divergências em registros eletrônicos não significma por si só, fraude ou nulidade.
Apontamentos
Entre as inconsistências estão assinaturas digitais que levaram à tramitação do projeto e sua subemenda, firmadas eletronicamente após as 17 horas do dia da sessão legislativa em que a proposta restou aprovada. O trâmite fere o regimento interno da Câmara de Vereadores, portanto o projeto não deveria ter sido posto em votação na data original, por não atender aos requisitos necessários para tal.
Valores atuais e reajustados
Antes do reajuste, o salário para a função de prefeito era de R$ 20,04 mil, passando para R$ 22,9 mil em janeiro de 2025. O vice-prefeito, que recebia R$ 10,02 mil antes da aprovação da lei, passou a receber R$ 13 mil.
Os secretários tiveram um reajuste parecido, de R$ 8,8 mil para R$ 10,1 mil, enquanto os vereadores saíram de R$ 6,3 mil para R$ 10,1 mil. Já o presidente da Câmara de Vereadores recebia o mesmo salário dos colegas, a partir da lei teve a prerrogativa de receber R$ 12,4 mil.
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