Dois vereadores de Riozinho, no Vale do Paranhana, tiveram suas cassações determinadas pela Justiça a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ivo Wilborn (MDB) e Rogério Facio (MDB) foram eleitos em 2024 com 123 e 90 votos, respectivamente. Além deles, outros cinco suplentes do MDB tiveram a cassação de seus diplomas.
A decisão publicada no dia 6 de março foi emitida pela 55ª Zona Eleitoral de Taquara. Conforme a representação ajuizada pela promotora eleitoral Fabiane Cioccari, os parlamentares envolvidos utilizaram de forma irregular valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinados à cota de gênero.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Segundo a promotora, o dinheiro foi utilizado para custear materiais de campanha de candidaturas masculinas do partido. Prestações de contas foram analisadas, comprovando-se que os recursos acabaram sendo direcionados aos envolvidos.
Na sentença, as três mulheres que concorreram ao Legislativo pelo MDB: Rosangêla de Mattos (eleita), Deniziener dos Santos Vaz (suplente) e Marri de Oliveira da Silva (suplente), afirmaram que não perceberam prejuízo direto durante a campanha. Apesar disso, a Justiça concluiu que houve desequilíbrio significativo na aplicação de recursos públicos, afetando a política de incentivo à participação feminina.
Como forma de restabelecer a destinação dos recursos e evitar prejuízo às candidaturas femininas, foi determinado que as duas vagas do MDB sejam ocupadas pelas suplentes femininas: Deniziener dos Santos Vaz (10 votos) e Marri de Oliveira da Silva (2 votos).
Irregularidade é negada pela defesa
A Câmara de Vereadores de Riozinho foi contatada e afirmou que, até a tarde de terça-feira (17), não havia sido notificada pela Justiça.
Os vereadores Ivo Wilborn e Rogério Facio se defendem de maneira conjunta, representados pelo advogado Lucas Lazari. Conforme o defensor, os parlamentares continuam exercendo os seus mandatos enquanto o processo está tramitando.
Eles negam a irregularidade, salientando que vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). “Não houve repasse de nenhum valor de candidata mulher para candidato homem na chapa do MDB de Riozinho/RS, motivo pelo qual a decisão é equivocada.”
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