O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, na segunda-feira (9), liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de São Leopoldo (PT). A decisão suspende imediatamente os efeitos dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 10.434/2025, de autoria do governo municipal, que previa a criação de 14 cargos em comissão (CCs) na equipe da Fundação Hospital Centenário.

Foto: Romeu Finato/Prefeitura de São Leopoldo/ARQUIVO
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A liminar suspende a possibilidade de nomeação para os cargos de assessor técnico de ensino em saúde; assistente de apoio à gestão; superintendente operacional; coordenador de enfermagem (emergência, UTI, materno-infantil, unidades de internação); assessor de apoio à gestão assistencial; chefe do departamento de compras, chefe do departamento de licitações e contratos, chefe do departamento de almoxarifado; chefe do departamento de avaliação e acompanhamento funcional, assessor de apoio às escalas médicas; e assessor de apoio ao acolhimento do paciente. A decisão reconhece que os cargos em questão não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoria, mas sim funções técnicas, burocráticas e operacionais, que devem ser exercidas por servidores concursados.
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Efeito imediato
A liminar tem efeito imediato a partir da data de sua publicação. O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJRS, mas a decisão cautelar já impede novas nomeações.
“Esta é uma vitória para a cidade, que precisa de investimentos qualificados em tantas áreas, inclusive na Saúde. Não somos contra os cargos em comissão, somos contra o seu uso indiscriminado para apadrinhamento político, principalmente em ano eleitoral. O Hospital Centenário é uma instituição fundamental para São Leopoldo e precisa de profissionais técnicos, qualificados e comprometidos com a população, não com interesses partidários”, disse o vereador Fábio Bernardo, líder da Bancada do PT na Câmara de Vereadores.
Prefeitura vai recorrer
A Prefeitura, por meio da sua assessoria de imprensa, informou que irá recorrer da decisão. disse em nota que “dos 14 cargos, 10 deles não são novos e fazem parte da reforma administrativa do próprio governo Vanazzi, ou seja, já existiam. Apenas 4 cargos são realmente novos e buscam suprir necessidades especialmente na área assistencial, de atendimento às pessoas”.
Em janeiro, a partir de duas liminares do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), já havia sido suspensa parcialmente a criação de cargos em comissão no Semae e na Prefeitura de São Leopoldo.