O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a decisão da Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e decretou a perda imediata do mandato parlamentar bolsonarista.
O magistrado ainda determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente de Zambelli em no máximo 48 horas.
O ministro também pediu que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Segundo Moraes, a decisão da Câmara é um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade”. O ministro viu, na deliberação que tentou livrar a deputada de uma cassação, “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”.
Frisou que a votação ocorreu em clara violação a artigo da Constituição que determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente.
O despacho foi assinado no bojo do processo de execução penal de Zambelli, que está atualmente presa na Itália.
A deputada foi condenada pelo STF em dois processos: o da invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e o do episódio em que perseguiu um homem com arma em punho. Ela foi condenada a dez anos de prisão e a cinco anos e três meses de prisão, respectivamente.
No documento, Moraes frisou que é o Judiciário que determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados “tão somente declarar” a perda do mandato. “Editar ato administrativo vinculado”, ponderou.
O despacho citou uma série de precedentes na decisão, como o das condenações do ex-senador Ivo Cassol e do ex-deputado Paulo Maluf.
O magistrado lembrou ainda do Mensalão, destacando que, em 2012 o STF decidiu pela possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, quando houver condenação criminal, em razão da impossibilidade de os deputados manterem o mandato em face da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença.