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NA ASSEMBLEIA

Projeto propõe restrições à criação e circulação de cães da raça pitbull no RS

Proposta prevê castração obrigatória, limita a circulação em espaços públicos e aplica multa de até R$ 5,4 mil em caso de descumprimento

Publicado em: 13/11/2025 às 17h:41
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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul prevê regras mais rígidas para a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras resultantes de seu cruzamento no Estado. O projeto ainda passará pela análise das comissões permanentes antes de ser votado em plenário.

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Projeto propõe restrições à criação e circulação de cães da raça pitbull

Foto: Freepik

Pelo texto, a criação e a venda desses cães ficam proibidas em todo o território gaúcho, tanto por canis quanto por particulares. Também passa a ser obrigatória a castração de todos os animais da raça a partir dos seis meses de idade. A circulação em espaços públicos — como ruas, praças, jardins e parques — será vedada, especialmente em locais de grande concentração de pessoas e nas proximidades de hospitais e escolas.

Segundo o autor da proposta, deputado estadual Elizandro Sabino (PRD), o texto se baseia em dados do Ministério da Saúde, que apontam crescimento expressivo nos ataques de cães no País. Em 2023, foram registradas 51 mortes — o maior número desde 1996, quando começou o monitoramento oficial. O total representa aumento de 27% em relação a 2022. Em 2024, foram 13 ataques com seis mortes, e em 2025 já há dez ataques fatais confirmados.

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Regras de condução e penalidades

A circulação só será permitida se o animal estiver sob condução de pessoa maior de 18 anos, utilizando guia com enforcador e focinheira adequados. O descumprimento das normas poderá resultar em multa de R$ 5,4 mil, que será dobrada em caso de reincidência. Em situações que apresentem risco à coletividade, o animal poderá ser apreendido.

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Conforme o parlamentar o foco não é criminalizar os animais, mas sim “responsabilizar seus tutores e criar instrumentos legais que reduzam riscos à população.”

Ele afirma ainda que o projeto “respeita o direito de propriedade e a dignidade dos animais, ao não prever eliminação, mas apenas restringir a reprodução, comercialização e circulação descontrolada”.

Medidas semelhantes vêm sendo adotadas em outros estados

O Rio Grande do Sul não é o único Estado a debater a questão. A proposta gaúcha segue um caminho já trilhado em Santa Catarina, onde o governador Jorginho Mello (PL) regulamentou, em julho, a chamada “Lei do Pitbull” (lei 14.204/2007), que impõe restrições semelhantes à criação e circulação da raça e de outras dez raças derivadas.

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Em Minas Gerais, uma lei promulgada em janeiro pela Mesa da Assembleia Legislativa (ALMG) proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pitbull no Estado. Aqueles já existentes, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com identificação completa do tutor.

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