A proposta que modifica as regras de aposentadoria e pensão por morte dos servidores municipais de Novo Hamburgo voltou a tramitar na Câmara de Vereadores. Esta é a segunda tentativa do governo de aprovar mudanças no regime previdenciário do funcionalismo público.
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Foto: Joceline Silveira/GES-Especial
No final de agosto, o Executivo havia recuado e retirado de tramitação o projeto enviado em 2022, ainda pela ex-prefeita Fátima Daudt (MDB), que previa a elevação da idade mínima para aposentadoria e a redução do valor pago nas pensões por morte.
A discussão foi retomada em junho de 2025, já sob a gestão do prefeito Gustavo Finck (PP), que autorizou o avanço do tema. A proposta enfrentou forte resistência de entidades representativas dos servidores e acabou sendo suspensa.
Agora, um novo texto — o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM) nº 2/2025 — será apresentado à população em audiência pública nesta terça-feira (21), das 19 às 21 horas, na sede do Legislativo.
Na justificativa que acompanha o projeto, o Executivo argumenta que a atualização da Lei Orgânica é necessária para garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
O novo texto altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica Municipal, adequando o regime previdenciário local ao modelo nacional implantado após a reforma da Previdência Federal. Entre as mudanças previstas estão a definição de idades mínimas para aposentadoria e a transferência das regras detalhadas sobre pensão e cálculo de benefícios para futura lei complementar municipal.
Entenda a proposta
O texto, encaminhado pelo governo Finck, modifica os artigos 82 e 84 da legislação em vigor, adequando o município às diretrizes da reforma da previdência nacional (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Atualmente, a Lei Orgânica define de forma detalhada os direitos previdenciários dos servidores. No caso da pensão por morte, por exemplo, o texto prevê o pagamento integral dos vencimentos do servidor falecido aos dependentes, reajustes automáticos sempre que houver aumento para os servidores ativos e manutenção do benefício ao cônjuge em caso de novo casamento. A proposta retira essas definições da Lei Orgânica e estabelece que os critérios e valores da pensão passarão a ser fixados em Lei Complementar Municipal.
A mudança também é ampla no que se refere à aposentadoria. Hoje, a legislação permite a aposentadoria voluntária aos 35 anos de serviço para homens e 30 para mulheres, com proventos integrais, além de aposentadorias proporcionais e regras específicas para professores. O texto em análise substitui esse modelo por critérios baseados em idade mínima, fixando 62 anos para mulheres e 65 para homens. A aposentadoria compulsória, que atualmente ocorre aos 70 anos, passará a ser aos 75.
O novo artigo também prevê que os requisitos de tempo de contribuição, o cálculo dos proventos e as regras diferenciadas para categorias específicas serão definidos por lei complementar ainda a ser protocolada na Câmara. O regime previdenciário municipal passa a ter caráter contributivo e solidário, com aportes de servidores ativos, aposentados, pensionistas e do próprio Município, respeitando o equilíbrio financeiro e atuarial.
Com as mudanças, ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 82 — que tratavam da forma de rateio da pensão — e o parágrafo 4º do artigo 84, que previa acréscimo de tempo de serviço para quem atuasse em atividades penosas, insalubres ou perigosas.
A proposta, segundo o texto, produzirá efeitos retroativos a 12 de abril de 2023. Caso seja aprovada pelos vereadores, as regras detalhadas sobre aposentadoria e pensão deverão ser definidas posteriormente por meio de lei complementar específica.
Detalhando o projeto
Pensão por morte
Como é hoje (legislação vigente):
O benefício da pensão por morte:
• Corresponde à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite previsto em lei;
• É revisto automaticamente sempre que há reajuste nos vencimentos dos servidores em atividade;
• O valor é rateado entre os dependentes e recalculado conforme cessa o direito de algum beneficiário;
• Não é retirado do cônjuge em caso de novo casamento ou união.
Como ficará (proposta):
• O artigo passa a ter apenas uma linha, determinando que: “O benefício da pensão por morte e os requisitos necessários para a sua concessão serão estabelecidos em Lei Complementar Municipal.”
Principais mudanças:
• Retira da Lei Orgânica todas as regras e garantias atuais.
• Deixa para uma lei complementar definir: o valor do benefício; quem tem direito; condições de manutenção; eventuais revisões ou reajustes.
Aposentadoria dos servidores
Como é hoje (legislação vigente):
Define tipos de aposentadoria e idades específicas:
• Por invalidez permanente, com proventos integrais se por acidente em serviço ou doença grave.
• Compulsória aos 70 anos.
• Voluntária, nas seguintes condições: 35 anos de serviço (homem) / 30 anos (mulher) com proventos integrais; 30/25 anos no magistério com proventos integrais; 30/25 anos com proventos proporcionais; 65/60 anos de idade com proventos proporcionais;
• Prevê revisão automática dos proventos sempre que há reajuste dos servidores ativos;
• Permite acréscimo de tempo para quem exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas;
• Aposentadoria especial e contagem diferenciada são detalhadas no próprio artigo.
Como ficará (proposta):
• O artigo é reescrito integralmente e passa a seguir o modelo da reforma previdenciária nacional (Emenda Constitucional 103/2019).
Principais pontos:
1. Aposentadoria por incapacidade permanente, com avaliações periódicas obrigatórias;
2. Aposentadoria compulsória aos 75 anos (não mais 70);
3. Aposentadoria voluntária aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
4. Todos os critérios de cálculo e tempo de contribuição serão definidos em Lei Complementar Municipal;
5. Admite regras diferenciadas por lei complementar, observando o art. 40 da Constituição Federal (ou seja, conforme as diretrizes da reforma previdenciária federal);
6. Inclui a previsão expressa de que o regime previdenciário é contributivo e solidário, com contribuições de servidores ativos, aposentados, pensionistas e do próprio Município;
7. Revoga o §4º do artigo 84 (que previa o acréscimo de tempo de serviço em atividades especiais).
Principais mudanças:
• Aumenta a idade mínima de aposentadoria;
• Extingue a aposentadoria baseada apenas em tempo de serviço;
• Retira garantias de proventos integrais e revisões automáticas;
• Deixa as regras para futura lei complementar, tornando-as mais flexíveis;
• Alinha a legislação municipal à reforma da previdência nacional.
Dispositivos revogados explicitamente
A proposta revoga:
• §§ 1º e 2º do art. 82 (sobre rateio e manutenção da pensão);
• § 4º do art. 84 (sobre contagem diferenciada de tempo para aposentadoria especial).
Reações e críticas
Assim como a proposta encaminhada ainda no governo Fátima, o novo texto do Executivo enfrenta forte oposição de entidades representativas dos servidores municipais.
O Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais de Novo Hamburgo (GSFM) se manifestou publicamente contra o projeto, argumentando que as mudanças previstas podem trazer prejuízos significativos tanto para os servidores da ativa quanto para os aposentados.
“Nós entendemos que é preciso alterar alguma coisa para o Instituto sobreviver, mas não se pode sacrificar 100% os servidores. Se for aprovado, sem dúvida será prejudicial para todos, ativos e inativos”, afirmou o presidente do GSFM, Vilson dos Santos de Moura.
Ele lembrou ainda que a categoria já foi impactada pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 11/2023, que instituiu a contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo. “Nós fomos contra aquela proposta, mas ela acabou sendo aprovada na Câmara por maioria. E agora, de novo, vemos praticamente o mesmo texto sendo reapresentado, apenas com outro formato”, criticou Moura.