A retirada de R$ 424,8 mil do Fundo Municipal da Pessoa Idosa por parte da Prefeitura de Novo Hamburgo está sendo questionada pelo Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa Idosa (CMDCI). Segundo a presidente do Conselho, Leny Camargo Fisch, a movimentação aconteceu entre os meses de março e junho de 2025. “Eles [Prefeitura] não têm legitimidade para movimentar os recursos.”
Leny explica que, para fazer qualquer tipo de movimentação, é necessária a aprovação de uma plenária. “Essa deliberação precisa ser efetuada pelos conselheiros. Inclusive, está previsto no Decreto nº 6586/2014.”

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial
Um parecer técnico assinado pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI) vai de acordo com a explicação da presidente, avaliando que a legislação municipal determina expressamente a autorização do CMDCI para qualquer tipo de movimentação, impedindo o uso unilateral da Prefeitura.
A entidade afirma que as receitas são vinculadas a uma finalidade específica, sujeitas ao controle social exercido pelos conselheiros. Ao Executivo cabe a gestão administrativa, com a aplicação dos recursos dependendo da deliberação do conselho gestor.
O CEI aponta que a medida comprometeu documentos já aprovados pelo CMDCI, como o Plano de Aplicação de 2025 e o Plano Plurianual 2026-2029. Ao concluir que a retirada dos recursos foi ilegal, o Conselho estadual recomenda que a Prefeitura devolva integralmente os recursos ao Fundo. Também avalia que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apure eventual desvio de finalidade na utilização dos recursos.
O documento recomenda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realize uma auditoria extraordinária no Fundo Municipal. “Já encaminhamos ofícios ao TCE e à Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo”, reitera Leny.
O que diz a Prefeitura?
Questionada, a Prefeitura de Novo Hamburgo comunicou que os valores foram usados integralmente dentro da legislação, visando atender o acolhimento de crianças e idosos do município. O Executivo salienta que a movimentação financeira não se trata de um saque, mas de uma desvinculação autorizada pela Emenda Constitucional 132/2023, sem o desvio de finalidade.
O poder público reforçou que não há necessidade de ressarcimento ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, contrariando a recomendação do CEI.
Conselho discorda da justificativa
O CMDCI afirma que a EC 132/2023 trata da desvinculação de receitas correntes provenientes de impostos e taxas, não sendo aplicada aos fundos especiais como o Fundo da Pessoa Idosa. Portanto, não poderiam ser tratadas como recursos livres pela Prefeitura.
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