Na 172ª Zona Eleitoral, 4.500 eleitores correm risco de cancelamento. Já na 76ª Zona Eleitoral, são 3.555 eleitores em situação irregular.
Foto: Vandré Brancão/GES-Especial
Prazo e multa
Os eleitores têm até o dia 19 de maio para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título. Para isso, é necessário quitar a multa eleitoral no valor de R$ 10,53. De acordo com Luana Beuren, servidora da 172ª Zona Eleitoral de Novo Hamburgo, o prazo de 60 dias para regularização teve início em 20 de março e segue até meados do próximo mês. Essa exigência não se aplica a cidadãos com voto facultativo, como analfabetos, menores de 18 anos e idosos acima de 70 anos.
A penalidade é aplicada àqueles que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência nas três últimas eleições: 2º turno de 2022, 1º e 2º turnos de 2024. O valor da multa corresponde à soma de R$ 3,51 por turno.
Mesmo após o pagamento da multa, alguns eleitores precisarão comparecer ao cartório eleitoral para finalizar a regularização. “Quem não votou precisa pagar a multa, que pode ser gerada pelo site JE Digital. No entanto, se o título já estiver cancelado, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório, pois a revisão presencial é obrigatória”, explica Beuren.
Na 172ª Zona Eleitoral, 4.500 eleitores correm risco de cancelamento. Já na 76ª Zona Eleitoral, são 3.555 eleitores em situação irregular.
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O que acontece se meu título for cancelado?
Os eleitores que não regularizarem sua situação estarão impedidos de votar, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte ou CPF, além de renovar a matrícula em instituições de ensino oficiais. Também ficarão impossibilitados de obter empréstimos em instituições financeiras vinculadas ao governo, participar de licitações públicas e realizar qualquer procedimento que exija a comprovação de quitação eleitoral.
Os eleitores que desejam regularizar sua situação devem apresentar os seguintes documentos:
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• Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório); • Título eleitoral ou e-Título; • Comprovante(s) de votação; •Comprovante de residência emitido nos últimos três meses; • Comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is); • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido baixado, comprovante(s) do recolhimento da multa(s).