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Ainda das Eleições 2024

Vereador de Capela de Santana tem diploma cassado pelo TRE-RS

Leonel Fagundes, do Progressistas (PP), foi acusado de ter usado maquinário e servidores públicos para obra em área privada em troca de votos

Publicado em: 03/06/2026 às 17h:41 Última atualização: 03/06/2026 às 17h:42
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O vereador de Capela de Santana, Leonel Fagundes da Rosa (Progressistas), 58 anos, teve determinada a cassação do diploma, na noite de terça-feira (2), em sessão realizada presencialmente no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) na Sala de Sessões do Edifício Assis Brasil, em Porto Alegre.

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O vereador foi acusado de usar maquinário e servidores públicos para obra em área privada em troca de votos em período antes das eleições municipais de outubro de 2024. A ação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), de Capela de Santana, formada para as eleições de 2024 por PT, PSB, PCdoB e PV.

Vereador de Capela de Santana Leonel Fagundes tem mandato cassado



Vereador de Capela de Santana Leonel Fagundes tem mandato cassado

Foto: Câmara dos Vereadores de Capela de Santana

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Conforme o processo apresentado no TRE, as ações de Leonel teriam sido realizadas para beneficiar a sua candidatura a vereador e também a de Oziel Rangel para prefeito e de Clara Elisa Paula Machado Oliveira para vice mediante emprego da estrutura pública, de serviços municipais, de servidores, de publicidade institucional e de contratações administrativas com finalidade eleitoral.

No processo consta que o vereador teria prometido o uso de maquinário público e fornecido serviços públicos em áreas privadas em troca de votos. Leonel teria negociado com um eleitor a realização de melhorias em estrada de acesso à propriedade privada localizada no fim da Rua Castelo Branco, mediante uso de maquinário, servidores e materiais públicos.

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Ainda, segundo a acusação, a obra teria sido realizada após a porteira de entrada da propriedade, em área sem acesso público, e condicionada à obtenção de votos nas redondezas. A narrativa foi amparada em conversas de WhatsApp, áudios, prints, ata notarial, vídeos e prova oral.

Conversas por mensagens

De acordo com o processo, no dia 15 de janeiro de 2024, o eleitor solicitou a Leonel que fosse “passada máquina” na Rua Castelo Branco e mencionou a possibilidade de colocação de material na entrada de uma chácara. Mais tarde, em setembro de 2024, as conversas foram retomadas, tendo o eleitor cobrado o cumprimento da promessa e afirmado que os moradores poderiam direcionar votos a outro candidato devido à demora na execução do serviço.

Em 24 de setembro de 2024, Leonel respondeu: “deixa eu conversar com o prefeito (na época, Alfredo Machado) ou o Oziel”, acrescentando que iriam “resolver isso aí”. No dia 4 de outubro de 2024, o vereador afirmou ter conversado com Roque e informou que os trabalhadores iriam ao local no dia seguinte. No dia 5, o eleitor confirmou a execução do serviço: “passaram a máquina, depois espalharam o saibro, e socaram ele”. Na sequência, Leonel respondeu: “É isso aí. Semana que vem eu dou uma chegada aí, daí nós conversamos melhor, tá? Mas é tudo nós amanhã, então, na urna tá, feito, um abraço”.

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Decisão no TRE-RS

A desembargadora e presidente do TRE-RS. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzales – que conduziu nesta terça-feira (dia 2/6) sua primeira sessão plenária na condição de presidente do TRE-RS – , entendeu que a responsabilização deve permanecer restrita a Leonel Fagundes, pois não identificou prova segura da participação, ciência ou anuência do ex-prefeito José Alfredo Machado (hoje na função de secretário municipal da Fazenda e Planejamento), do atual prefeito Oziel Rangel e da sua vice-prefeita, Clara Elisa Paula Machado de Oliveira, no episódio.

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“[…] Não há prova segura de participação, ciência ou anuência de José Alfredo Machado, Oziel Rangel ou Clara Elisa Paula Machado de Oliveira nos fatos relativos à Rua Castelo Branco, tampouco de gravidade suficiente para reconhecer abuso de poder político ou econômico apto a atingir a chapa majoritária ou comprometer globalmente a normalidade do pleito”, destaca o parecer da presidente do TRE-RS.

“Todavia, quanto a Leonel Fagundes da Rosa, o conjunto formado pelas conversas de WhatsApp, pelo depoimento (da pessoa que teria sido beneficiada com a obra) e pelos vídeos mencionados na sentença demonstra a promessa e realização de serviço público individualizado, em área situada após a porteira de acesso a propriedade privada, com utilização de maquinário, servidores e material público, em contexto imediatamente anterior ao pleito e com referência expressa à urna no dia seguinte”

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A sentença proferida pelo TRE-RS mantém a decisão do julgamento sobre prática de captação ilícita de sufrágio determina a cassação do diploma de vereador de Leonel Fagundes da Rosa e multa no valor de 5.000 UFIRs; determinando, após o trânsito em julgado ou do julgamento de eventuais embargos de declaração, a comunicação ao Juízo da 011ª Zona Eleitoral (de São Sebastião do Caí) para adoção das providências decorrentes da cassação do diploma, inclusive quanto à retotalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O que dizem em Capela de Santana

O vereador Leonel Fagundes da Rosa foi procurado para se pronunciar, mas até o fechamento desta matéria não havia respondido à reportagem.

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O presidente da Câmara de Vereadores de Capela de Santana, Dilceu Bicudo (PP), afirmou que a Câmara não foi noticiada oficialmente, e que ficou ciente da situação apenas por publicações feitas nas redes sociais. “Até a Câmara ser notificada oficialmente, não haverá manifestação da casa.”

A reportagem do ABCmais também buscou contato com o atual prefeito de Capela de Santana, Oziel Rangel e o ex-prefeito Alfredo Machado (hoje secretário municipal em Capela) e não obteve retorno até o fechamento desta matéria. 

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