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FIM DO VETO TOTAL

Vereadores alteram Lei Finck e permitem eventos culturais durante estado de calamidade

Mudança aprovada na Câmara restringe proibição apenas a recursos municipais; verbas estaduais, federais e de incentivo, como a Rouanet, ficam liberadas

Publicado em: 17/11/2025 às 19h:57 Última atualização: 17/11/2025 às 19h:58
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A Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo aprovou, em votação final nesta segunda-feira (17), uma alteração que permite a volta da realização de eventos culturais financiados com verba pública, mesmo durante períodos de calamidade. O Projeto de Lei nº 53/2025, proposto pelo prefeito Gustavo Finck (PP), modifica a Lei nº 3.559/2024, uma legislação que ele mesmo havia proposto enquanto era vereador e que ficou conhecida como “Lei Finck”. O texto segue agora para sanção do chefe do Executivo.

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Projeto do Executivo modifica a "Lei Finck" para permitir o custeio de festividades com recursos Estaduais e Federais durante estado de calamidade. | abc+



Projeto do Executivo modifica a “Lei Finck” para permitir o custeio de festividades com recursos Estaduais e Federais durante estado de calamidade.

Foto: Divulgação: Moris Musskopf/CMNH

A Lei Finck, sancionada em outubro do ano passado, estabelecia uma proibição rígida, vetando eventos festivos financiados com qualquer tipo de recurso público (municipal, estadual ou federal) enquanto estivesse vigente um decreto de emergência ou calamidade. Essa norma resultou no cancelamento de eventos tradicionais de 2024, como a Feira do Livro e a Virada Cultural.

Além disso, o prefeito Finck prorrogou o estado de calamidade por duas vezes durante seu primeiro mandato, consequentemente vetando repasses para festividades como o Carnaval, sob a justificativa de garantir acesso a recursos federais e estaduais para as famílias atingidas pelas enchentes e para projetos de reconstrução.

Com a mudança aprovada, a proibição será flexibilizada: a lei passará a vetar apenas eventos bancados com recursos do próprio Município. Festividades que recebam custeio do Estado ou da União estarão liberadas para serem realizadas, mesmo que o decreto de calamidade esteja ativo.

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Segurança jurídica, justifica governo

Conforme o Executivo, a finalidade do projeto é “ajustar um dos pontos da Lei nº 3.559/2024” que, em sua redação original, proibia o uso de recursos públicos para eventos culturais em períodos de calamidade de forma “não específica”.

“Essa falta de clareza poderia levar a uma interpretação ampla que impedisse o uso de verbas não municipais, como emendas parlamentares e recursos provenientes da Lei Rouanet, para financiar a cultura local”. A alteração, na avaliação do governo municipal, garante “maior segurança jurídica no uso dessas verbas públicas, restringindo a proibição apenas aos recursos do Tesouro Municipal e liberando as fontes de financiamento externas (Estadual e Federal)”

Oposição defende a revogação total da lei

Apesar de ser uma flexibilização, o projeto recebeu votos contrários da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), com os vereadores Enio Brizola e Professora Luciana Martins defendendo a revogação integral da lei.

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A vereadora Luciana Martins classificou a Lei Finck como “vexatória” e seletiva: “Essa lei é vexatória. Trata a cultura como se ela pudesse ser subjugada dentro do orçamento público. Não temos nenhuma outra legislação que diga, por exemplo, que não podemos investir no esporte ou no desenvolvimento econômico quando estivermos em estado de calamidade. Não podemos ser seletivos. Cultura é desenvolvimento econômico e social,” argumentou.

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