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Vale do Paranhana

Câmara de Igrejinha aprova projeto que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Projeto segue agora para aprovação do prefeito Leandro Hörlle (PP)

Publicado em: 26/11/2025 às 14h:45 Última atualização: 26/11/2025 às 15h:07
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A Câmara de Vereadores de Igrejinha aprovou um Projeto de Lei do Legislativo que proíbe a nomeação, para cargos em comissão, de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A proposição, apresentada pelo vereador Douglas Percoski (PSB), foi aprovada pelos parlamentares na Sessão Ordinária do dia 11 de novembro.

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Câmara de Igrejinha aprova projeto que veda contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes | abc+



Câmara de Igrejinha aprova projeto que veda contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Foto: Divulgação/Matheus Oliveira

O vereador Douglas comemorou a aprovação e lembrou que, ainda nesta legislatura, em julho, a Casa Legislativa aprovou um projeto que impede a nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha. “São projetos interligados. Este veda a contratação de pessoas para trabalhos que envolvam este público. Por respeito à nossa população e pela segurança das crianças e adolescentes da nossa cidade”, pontua o parlamentar.

“Entendemos que não é correto que alguém que já cometeu um crime contra esse grupo, e foi devidamente condenado pela Justiça, exerça atividades profissionais que envolvam contato direto com eles”, finaliza. Projeto segue agora para aprovação do prefeito Leandro Hörlle (PP)

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O que diz o texto do projeto

O texto aprovado está alinhado ao Projeto de Lei Federal nº 6.477/2019 e à legislação correspondente. Assim, fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Igrejinha, a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tenham sido condenadas, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes, quando a condenação implicar proibição de exercer atividades profissionais que envolvam contato com esse público.

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