Para garantir a segurança, acessibilidade e o cumprimento da legislação urbana, a Prefeitura de Campo Bom iniciou, no início de julho, o processo de notificação a proprietários de imóveis localizados na área central do município que ainda não possuem passeio público construído. De acordo com a Administração Municipal, a ação já havia sido dialogada com a comunidade em reuniões dos Conselhos Comunitários.

Foto: Laura Rolim/GES-Especial
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As notificações iniciaram na parte central da cidade, mas, conforme a Prefeitura, será gradualmente estendida para outros bairros. A medida tem como base os artigos 110 e 111 do Código de Posturas Municipal (Lei nº 1.606, de 1994) e o artigo 75 do Código de Edificações (Lei nº 422, de 1977), que determinam que a construção e manutenção da calçada em frente a imóveis — com ou sem edificação — é de responsabilidade do proprietário.
A Prefeitura informa ainda que o prazo concedido aos proprietários para construção da calçada é de 60 dias a contar do recebimento da notificação, assim como indica o Art 110 da Lei Municipal nº 1.606/1994. Caso o proprietário não realize a pavimentação do passeio público dentro do prazo estabelecido, ele poderá ser autuado, e em última instância, a Prefeitura poderá executar a obra e cobrar os custos posteriormente.
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“Nosso objetivo não é punir, mas promover um ambiente urbano mais seguro e acessível para todos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e crianças. As calçadas fazem parte da estrutura da cidade e seu cuidado é um dever coletivo”, destaca o prefeito Giovani Feltes.
Quais as regras para a construção?
A Prefeitura orienta ainda que a construção deve seguir padrões técnicos definidos pelo município, que incluem: nivelamento adequado da calçada; revestimento com material antiderrapante; acessibilidade conforme normas técnicas, incluindo piso tátil nas situações previstas por norma; e manter a calçada alinhada com os lotes vizinhos e livre de obstáculos, garantindo a circulação segura de pedestres.
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“As normas urbanísticas locais se baseiam nas diretrizes de acessibilidade previstas pela ABNT (como a NBR 9050) e por legislações federais voltadas à mobilidade urbana e inclusão”, informa a assessoria de imprensa do Executivo municipal.
No de gramas em frente a residências, a Prefeitura explica que calçadas compostas apenas por grama não atendem aos critérios de acessibilidade e segurança para o pedestre. “Nestes casos, o proprietário deve providenciar a pavimentação com material adequado, obedecendo ao padrão urbanístico municipal. A grama não substitui o revestimento exigido, exceto em trechos expressamente permitidos pelo Município (como áreas de arborização)”.
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Na semana passada, a reportagem circulou por alguns pontos da área central para verificar a presença do passeio público. Em alguns pontos, apesar de haver a construção da calçada, há resíduos atrapalhando a circulação de pedestres, como no caso da foto.
Questionada sobre a fiscalização da limpeza das calçadas já construídas, a Prefeitura informa que “casos em que há obstrução por galhos de poda, entulhos ou outros materiais que impeçam a passagem de pedestres constituem infração e podem resultar em notificação e aplicação de multa ao responsável pelo imóvel. É dever do proprietário garantir que sua calçada esteja transitável, limpa e segura. Situações flagradas pela fiscalização ou por denúncias podem gerar autuações conforme previsto na legislação municipal”.