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MOBILIDADE URBANA

Ciclomotores entram na reta final para regularização e mudam a paisagem do trânsito urbano

A partir de 1º de janeiro, veículos da categoria precisarão ter placa, registro e condutor habilitado para circular legalmente no País

Dário Gonçalves
Publicado em: 30/12/2025 às 06h:54 Última atualização: 30/12/2025 às 07h:02
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O trânsito já não é mais o mesmo. As ruas das cidades incorporaram novos personagens: bicicletas elétricas, patinetes, monociclos e ciclomotores dividem espaço com carros, motos e pedestres. A diversidade de meios de locomoção transformou a paisagem urbana e também trouxe dúvidas sobre regras, segurança e direitos de circulação.

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A partir de 1º de janeiro de 2026, essa realidade passa por uma virada importante: todos os veículos classificados como ciclomotores no Brasil precisarão estar regularizados, com placa, registro, licenciamento e condutor habilitado, para continuar circulando legalmente.

Elisabeth faz questão de usar equipamentos de segurança, mesmo sem obrigação legal | abc+



Elisabeth faz questão de usar equipamentos de segurança, mesmo sem obrigação legal

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

A exigência decorre da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em junho de 2023. Desde então, um período de adaptação foi concedido aos proprietários, mas o prazo se encerra no fim de 2025.

A partir do próximo ano, quem não estiver em dia poderá ter o veículo apreendido e ser multado. A mudança afeta um número expressivo de equipamentos que até pouco tempo atrás circulavam sem exigência formal de documentação, sobretudo em cidades médias e pequenas, onde a fiscalização ainda engatinha.

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O que são os ciclomotores?

Conforme a legislação, ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência de até 4 kW, além de velocidade de fabricação máxima de 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria muitos modelos populares que hoje circulam como “alternativas econômicas” ao carro e à motocicleta.

A partir de 2026, esses veículos passam a obedecer às mesmas regras básicas de qualquer automotor: emplacamento, licenciamento anual, registro junto ao Detran e habilitação do condutor, por meio da CNH na categoria A ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Quem não estiver regularizado até 31 de dezembro, especialmente aqueles “antigos”, sem nota fiscal ou sem código de marca/modelo reconhecido, estarão sujeitos a apreensão do veículo, multa e outras penalidades previstas na legislação de trânsito.

Por outro lado, a resolução diferencia os ciclomotores de veículos mais leves ou “autopropelidos”: bicicletas elétricas com pedal assistido, patinetes, skates e cadeiras de rodas motorizados e demais equipamentos de mobilidade com potência até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h continuam sem exigência de placa, registro ou habilitação.

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Diferença de regras entre modelos | abc+



Diferença de regras entre modelos

Foto: Arte: Alan Machado/GES

Segurança nas vias

Em Campo Bom, onde a mobilidade alternativa é realidade há décadas, a preocupação principal é com a segurança. O secretário municipal de Segurança e Trânsito, Fernando Lehnen, observa que a chegada de novos veículos às ruas impõe responsabilidade redobrada aos condutores. “A regra é clara para capacetes, devido à necessidade de proteção, e o veículo também deve estar equipado com itens refletivos e espelhos retrovisores”, afirma.

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Para ele, tão importante quanto a legislação é o comportamento de quem circula. “Se você está em um veículo, em uma cadeira de rodas ou em um patinete, deve transitar pelo bordo da rua à direita. Os motoristas precisam manter distância mínima de um metro e meio e garantir ultrapassagens seguras. No trânsito, vale sempre o princípio de que o maior cuida do menor”, reforça.

Cristiano Brates, 76 anos, se adaptou à bike elétrica  | abc+



Cristiano Brates, 76 anos, se adaptou à bike elétrica

Foto: Bruna de Bem/GES-Especial

Essa dinâmica da mobilidade urbana aparece também em Portão, onde as bicicletas elétricas viraram aliadas da população idosa. Cristiano Brates, de 76 anos, trocou a motocicleta por uma bike elétrica depois que recebeu o veículo do filho. “Ganhei há alguns meses e gostei muito. Uso para ir ao mercado e à farmácia todos os dias. Meu filho me deu porque não queria mais que eu utilizasse minha Biz”, conta. Para ele, além da praticidade, há economia: a recarga é simples e o custo, baixo.

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“Foi a minha liberdade”

A realidade por trás da legislação aparece de forma ainda mais sensível quando a mobilidade está diretamente ligada à autonomia e à inclusão. Em Novo Hamburgo, Elisabeth de Almeida Schneider, 61 anos, encontrou em um triciclo elétrico a possibilidade de circular pela cidade com independência. Com sequelas da poliomielite e convivendo hoje com a síndrome pós-pólio, ela usa o veículo diariamente para trabalhar, fazer compras e resolver compromissos do cotidiano. “Isso foi a minha liberdade”, resume.

Elisabeth tem até uma miniatura dela em seu triciclo e do marido em uma cadeira motorizada | abc+



Elisabeth tem até uma miniatura dela em seu triciclo e do marido em uma cadeira motorizada

Foto: Dário Gonçalves/GES-Especial

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A história começou há cerca de 15 anos, quando o marido — também com limitações de saúde — incentivou a compra do primeiro modelo. “Aprendi a andar primeiro no pátio, depois na quadra, fui indo aos poucos. Fui no postinho, depois no Centro. Vi que não era tão difícil”, relembra. Desde então, ela trocou de equipamento algumas vezes, sempre dentro de modelos elétricos de baixa potência, até chegar ao triciclo atual, de 1.000 watts e velocidade máxima de 30 km/h, que personalizou e pintou de rosa. “Hoje todo mundo me conhece pela motinho rosa”, conta.

Elisabeth trabalha no Hospital Regina e utiliza o triciclo como único meio de transporte. “Vou a Campo Bom, São Leopoldo, ando por tudo. A bateria dura cerca de 60 quilômetros por carga e o custo mensal não passa de R$ 15”, relata. Mesmo sem exigência legal, ela sempre optou por usar capacete e diz se preocupar com a segurança no trânsito. “Tem gente que abusa, anda rápido demais, sem capacete. Eu me cuido muito”, afirma.

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Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito, o veículo utilizado por Elisabeth não é considerado ciclomotor. Por estar dentro do limite de potência e velocidade definidos para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ele não exige emplacamento, habilitação ou registro junto ao Detran, e não será afetado pelas novas exigências que entram em vigor em 2026.



Dinâmica de mobilidade

Em Campo Bom, onde a bicicleta sempre foi protagonista, os impactos vão além da legislação. O fiscal de Trânsito Marcelo da Silveira explica que os agentes passam por capacitações frequentes, inclusive em parceria com a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), de Porto Alegre.

Nas abordagens, é comum a necessidade de diferenciar o que é ciclomotor e o que é equipamento leve. “Identificamos o modelo, sua potência e se há necessidade de emplacamento. Hoje não há registro de acidentes, mas recebemos muitas reclamações por conta do barulho das bicicletas com motor”, relata. Ele também chama atenção para a imprudência no uso de menores de idade. “É comum vermos bicicletas motorizadas andando em alta velocidade, sem farol, na contramão ou sobre a calçada. Isso coloca em risco tanto quem dirige quanto quem caminha”, alerta.

A circulação, aliás, é outro ponto sensível. Em Campo Bom, ciclomotores não podem trafegar por ciclovias nem calçadas, devendo compartilhar a via com os outros veículos, sempre à direita. A interpretação muda em Novo Hamburgo, onde não há legislação municipal específica.

Conforme o inspetor-chefe da Guarda Municipal, Marcelo Marques, os ciclomotores podem circular pelas ciclovias de Novo Hamburgo. “Elas foram projetadas para bicicletas e permitem também ciclomotores, como bicicletas elétricas. Por outro lado, não há previsão legal para pedestres nesses espaços”, observa. Segundo ele, na prática, há convivência forçada entre ciclistas, usuários de elétricos e pessoas em caminhada. “O uso é compartilhado e exige cuidado constante para evitar acidentes”, afirma.

Mudanças em 2026

Enquanto as cidades tentam se adaptar a uma nova configuração urbana, o relógio corre para os proprietários de ciclomotores. Quem não regularizar o veículo até dezembro estará sujeito não apenas a multas, mas também à apreensão e à proibição de circulação. A recomendação dos órgãos de trânsito é que os interessados procurem o Detran o quanto antes, inclusive para verificar situações mais delicadas, como veículos sem nota fiscal ou sem identificação técnica reconhecida.

A norma deixa claro que veículos enquadrados como bicicletas elétricas com pedal assistido e equipamentos autopropelidos (patinetes, skates, monociclos etc), desde que cumpram os limites técnicos (potência, velocidade, dimensões), não são ciclomotores. Por isso, continuam sem a exigência de habilitação, registro ou emplacamento, embora devam respeitar regras de segurança e trafegar onde é permitido.

Ou seja, quem usa bicicletas elétricas “leves” ou patinetes de baixa potência não tem mudança grande, contanto que o veículo esteja dentro dos parâmetros definidos pela norma.

Multas e Penalidades (a partir de 2026)

  • Sem placa/registro/licenciamento: Infração gravíssima, multa R$ 293,47, 7 pontos.
  • Sem capacete (condutor/passageiro): Infração gravíssima, multa R$ 293,47, 7 pontos, suspensão da CNH.
  • Circular em ciclovias/calçadas (ciclomotor): Infração gravíssima, multa R$ 880,41, 7 pontos.

Essa moda não é de hoje

A geração dos anos 1990 deve lembrar que o sonho quase todo adolescente na época era ter uma Jog. Essa scooter econômica virou febre, sendo trazida ao Brasil pela Yamaha. Essa moda também resultou em muitos casos de acidentes de trânsito e, em 1997, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determinou algumas mudanças. Dali em diante, veículos de até 50 cilindradas passaram a necessitar do registro e condutor com CNH. A empresa das Jogs logo deixou de fabricar o veículo, em 1999, devido às não adaptações ao mercado brasileiro.

Em 2023, devido a popularização dos ciclomotores e o aumento significativo nas áreas urbanas, foi necessária nova adaptação do Contran, tornando mais claras as diferenças entre ciclomotor, autopropelido, bicicleta elétrica, motocicletas e motonetas.

*Colaborou: Bruna de Bem

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