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DIREITO

Empresa é condenada por transferir funcionária que perdeu a guarda dos filhos

Transferência ocorreu durante processo de divórcio da trabalhadora, que acabou perdendo a guarda das crianças de 9 e 12 anos

Publicado em: 21/01/2026 às 15h:35 Última atualização: 21/01/2026 às 15h:35
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Uma empresa de saneamento foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a uma funcionária, que perdeu a guarda dos filhos após ser transferida para uma unidade distante da residência da família. A sentença, proferida pelo juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao mudar o local da prestação de serviços da trabalhadora sem considerar a sua situação familiar. 

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Empresa terá de pagar R$ 50 mil de indenização | abc+



Empresa terá de pagar R$ 50 mil de indenização

Foto: Depositphotos

De acordo com o processo, em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, distante a cerca de 40km. Na época, a funcionária estava passando por um processo de divórcio, e tinha a guarda unilateral dos dois filhos, de 9 e 12 anos. Com a mudança no local de trabalho, passou a ter deslocamentos longos para exercer sua atividade, e turnos oscilantes. 

Por conta da mudança, segundo a defesa da funcionária, a distância dela da família a impedia de acompanhar a rotina escolar dos filhos, gerando advertências do Conselho Tutelar por sua ausência. Consequentemente, ela perdeu a guarda das crianças. No processo, a trabalhadora ressaltou que um parecer da assistência social da própria empresa a recomendava que exercesse sua função perto de casa, orientação essa que foi ignorada pela chefia. 

Empresa alegou que transferência foi necessidade operacional

A defesa da empresa alega que a transferência da funcionária foi transferida por necessidade operacional, com o objetivo de recompor o quadro de pessoal em Parobé. Afirma também que a trabalhadora sempre recebeu tratamento zeloso, e que não há provas de que a empresa tenha contribuído para os danos familiares mencionados.

No entanto, o magistrado ressaltou que a conduta da empresa ultrapassou o exercício regular do poder diretivo, desconsiderando orientações técnicas internas e a dimensão humana da trabalhadora, pelo fato de tratar a transferência como uma simples questão administrativa, mesmo sabendo das consequências graves para a estrutura familiar da empregada.

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Agora, o processo aguarda o julgamento de recursos no segundo grau. 

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