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DIREITO

"Estamos abrindo portas para outras famílias como a nossa": Casal homoafetivo do RS conquista salário-maternidade

Benefício geralmente concedido às mães também pode ser recebido pelos pais em casos de adoção, guarda ou barriga solidária; entenda

Publicado em: 18/12/2025 às 14h:44 Última atualização: 18/12/2025 às 14h:44
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“Como casal homoafetivo, estamos abrindo portas para outras famílias como a nossa. É uma vitória também do meio LGBT”, comenta o fotógrafo Mikael Mielke Bitencourt, de 36 anos, que, ao lado do marido, o gerente de vendas Jarbas Mielke Bitencourt, de 49, conquistou o salário-maternidade mais de um ano após o nascimento da filha Antonella, de 1 ano e 7 meses, gerada por uma barriga solidária.

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Jarbas e Mikael com a filha Antonella | abc+



Jarbas e Mikael com a filha Antonella

Foto: Acervo pessoal/Jarbas Mielke Bitencourt e Mikael Mielke Bitencourt

O casal, que também atua como influenciador digital (@2paisdaantonella), conta que entrou com o pedido pelo aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 24 de setembro deste ano.

Após os pais receberem uma resposta negativa no próprio aplicativo no dia 15 de outubro, eles ingressaram na Justiça no dia 27 de outubro. A vitória veio em menos de 40 dias, no dia 3 de dezembro.

“Nós nem sabíamos que tínhamos direito a esse auxílio, desconhecíamos totalmente. E assistindo uma reportagem há uns meses atrás, ali por agosto, vimos um outro casal por adoção que conseguu, e eu busquei o contato através do advogado deles para entender se também tínhamos direito”, afirma Jarbas Mielke.

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Foi então que eles decidiram ir atrás do benefício. “O INSS indeferiu o nosso pedido. Eles não dão uma justificativa muito clara, mandam uma mensagem no próprio aplicativo informando que não teve afastamento do trabalho para cuidar da criança”, comenta o gerente de vendas.

“Mas eu tive o afastamento da licença paternidade por cinco dias. Nós tivemos duas surpresas. A primeira foi a rapidez com a qual o INSS negou o pedido e a segunda foi a rapidez com a qual a Justiça concedeu o auxílio. Foi muito rápido”, prossegue.

“Não é um direito dos pais, e sim da criança”

O fotógrafo Mikael destaca a importância da conquista alcançada pelo casal neste ano. “Esse direito é muito importante e não é dos pais, e sim da criança. E hoje, como casal homoafetivo, estamos abrindo um caminho para outras pessoas na mesma forma de família como a nossa”, ressalta.

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“É uma vitória da nossa família mas é uma conquista também do meio LGBT. Nós lutamos todos os dias por igualdade, respeito, provando que a nossa família é normal, como qualquer outra família. Então é um passo muito grande e mostra que o Brasil está mudando seu jeito de pensar e de ver outras famílias”, continua.

Para Jarbas, a vitória vai além de um determinado valor recebido mensalmente. “Não se trata de dinheiro, não é o financeiro. É sobre a causa LGBT, é mostrar para a sociedade que existem outras formas de família e que nós temos os mesmos direitos de qualquer família hétero na sociedade. O auxílio maternidade é um direito da criança, não é para os pais pegarem o dinheiro e irem para festa, ou fazerem uma viagem, ou tirar férias e ir pescar”, defende.

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“Queremos mostrar para a sociedade, mais uma vez, a normalidade da família homoafetiva. Mesmo se não tivesse nosso DNA, filho é amor, o que importa é o que conseguimos para ela e com certeza isso vai contribuir para as mudanças na legislação”, acrescenta.

Como funciona a concessão de salário-maternidade para casais homoafetivos

De acordo com o advogado do casal, Luis Gustavo Nicolli, embora o benefício seja intitulado salário-maternidade, o beneficiário não precisa ser uma “mãe” propriamente dita, o que torna também um direito de casais como Jarbas e Mikael, que tiveram a Antonella por meio de uma barriga solidária.

“Quando há adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a própria regulamentação do INSS trata o salário-maternidade como devido a um segurado ou segurada e fixa a data de início do benefício (DIB) conforme o fato gerador (parto, adoção ou guarda)”, descreve.

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“Aqui (no caso de Jarbas e Micael) não há ‘adoção’ (em regra, o registro civil já sai no nome dos pais intencionais), e por isso o INSS indefere administrativamente, alegando ausência de gestação ou parto pela pessoa requerente”, continua.

Luis Gustavo explica que, nestes casos, a solução tem sido reforçar os direitos que o salário-maternidade defende, acrescentando que a lei já reconhece a parentalidade sem que tenha havido uma gestação (como em casos de adoção ou guarda).

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“O caminho que tem dado resultado a casais homoafetivos é sustentar a finalidade protetiva do benefício (ou seja, a proteção da infância e da parentalidade, permitindo o afastamento do trabalho sem o prejuízo da renda) e a coerência sistêmica com as hipóteses em que o ordenamento já reconhece a parentalidade sem gestação e pedir o salário-maternidade a partir do nascimento”, explica.

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“Isso foi reconhecido, por exemplo, em decisão recente da Justiça em caso de barriga solidária envolvendo união homoafetiva masculina”, continua.

O advogado acrescenta, ainda, que em qualquer caso (seja parentalidade biológica, por adoção, barriga solidária ou guarda), o prazo para solicitar o direito é superior a um ano do “fato gerador”.

“A norma procedimental do INSS prevê expressamente que o salário-maternidade pode ser requerido em até cinco anos, contados da data do fato gerador. Isto, por si só, explica como Jarbas e Micael puderam obter o benefício um ano após o nascimento de Antonella: ainda estavam dentro do prazo.”

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