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DIFERENÇAS

FREE FLOW: Mudança nos valores do pedágio no Vale do Caí e na Serra é adiada; entenda

Concessão determinava que número de pórticos deveria aumentar no início de 2026 e ter tarifas fracionadas

FREE FLOW: Mudança nos valores do pedágio no Vale do Caí e na Serra é adiada; entenda
Publicado em: 24/11/2025 às 06h:31 Última atualização: 24/11/2025 às 06h:43
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No contrato firmado entre Estado e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), ficou definido que a cobrança dos seis pórticos free flow correspondentes ao Bloco 3, teriam seus valores fracionados a partir de 2026. O objetivo é configurar a justiça tarifária, principal motivo pela escolha do novo sistema de pedágios.

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A particularidade consta no aditivo, estipulando um período experimental e, na sequência, a indicação por parte da concessionária para que novos pontos fossem adicionados, a fim de fracionar a cobrança.

pedágio free flow na RS-240  | abc+



pedágio free flow na RS-240

Foto: Arquivo/GES

Entretanto, após os eventos climáticos de maio de 2024, a CSG solicitou ao governo que a obrigação fosse prorrogada por mais seis meses.

Sendo assim, os usuários vão continuar pagando tarifas que variam entre R$ 8,60 e R$ 13 para circular pelos pórticos localizados na RS-122, RS-240 e RS-446. Conforme a CSG, a definição dos pontos é uma prerrogativa do Estado, restando para a concessionária apenas um estudo sobre o movimento das rodovias.

O Piratini ainda terá que comunicar os locais por meio de audiências públicas. Após essa etapa, será possível definir o cronograma de implantação.

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Movimento intenso

O primeiro pórtico free flow do Estado começou a operar em dezembro de 2023 no município de Antônio Prado (RS-122). Os demais começaram a funcionar em março de 2024: São Sebastião do Caí (RS-122), Farroupilha (RS-122), Ipê (RS-122), Capela de Santana (RS-240) e Carlos Barbosa (RS-446).

Atualmente, 60 mil veículos passam todos os dias pelos pontos pedagiados. Destes, 55 mil são pagantes e a taxa de inadimplência é de 2,8%. Ou seja, 54,4 mil motoristas pagam o pedágio dentro dos 30 dias de prazo legal, enquanto 1,5 mil não efetuam o pagamento.

A inadimplência demanda 1,5 mil multas diárias, geradas automaticamente pelos pórticos, seguindo regras do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer).

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No entanto, a CSG garante que a taxa de motoristas que não pagam corretamente o free flow está caindo, uma vez que nos primeiros meses de concessão chegou a atingir 8% de inadimplência.

Os usuários têm à disposição quatro formas de pagamento: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site www.csg.com.br ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (RS-122, RSC-453 e RS-240).

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Vale lembras que boletos não são emitidos e as tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos, diferente do que ocorria nas praças de pedágio anteriores.

Diferenças para o Bloco 1

A concessão do Bloco 1, que inclue nove rodovias (RS-010, RS-020, RS-115, RS-118, RS-235, RS-239, RS-466 e RS-474), terá diferenças em relação ao Bloco 3. A primeira é que a localização dos pórticos fracionados já foram definidos de maneira antecipada pelo Estado, serão 23 no total.

A segunda diferença está no valor da tarifa padrão para o primeiro ano de concessão (2027). O custo foi fixado em R$ 6,30. A segunda diferença está no valor da tarifa padrão para o primeiro ano de concessão (2027). O custo foi fixado em R$ 6,30.

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Outra distinção está relacionada aos impostos, uma vez que atualmente os municípios não recebem o ISSQN. Para o Bloco 3, foram repassados mais de R$ 12 milhões diretamente pela CSG em 2024 e R$ 2,7 milhões por serviços terceirizados.

Os municípios que recebem ISSQN são: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Campestre da Serra, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Montenegro, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Triunfo, Vacaria.

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