Com a suspensão das multas pela pela evasão nos pedágios free flow após decisão do governo federal, agora os motoristas terão oportunidade para quitar débitos de pedágio até 16 novembro de 2026 e evitar penalidades na CNH.
No Rio Grande do Sul, essa suspensão afeta mais de 1,2 milhão de infrações deste tipo. As multas por evasão de free flow são aplicadas quando o motorista passa em um pórtico de cobrança e não faz o pagamento do pedágio em até 30 dias.
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Foto: Weslei Fillmann/GES-Especial
Vale lembrar que a decisão mantém o pagamento de tarifas no modelo.
A partir da decisão, usuários das rodovias que estão inadimplentes ficam com dúvidas sobre como regularizar a situação. Entre as dúvidas está como pagar, se é necessário fazer algum pedido para cancelamento da multa após o pagamento ou até mesmo o que fazer se a pessoa já pagou a multa e quer solicitar reembolso.
Para ajudar os usuários, a própria CSG divulgou como proceder.
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Veja a seguir algumas perguntas e respostas sobre o que fazer para evitar a multa do free flow
Do que tratam as novas regras para o free flow?
As novas regras preveem um regime de transição para o free flow, com a suspensão, até 16 de novembro de 2026, de multas e pontos na CNH referentes a pedágios não pagos desde o início da operação. É uma chance para os usuários regularizarem, até aquela data, o pagamento dos pedágios devidos.
As novas regras para o free flow preveem “perdão automático” de multas e pontos na CNH?
Não, as novas regras para o free flow não preveem perdão automático de multas e pontos na CNH. Na verdade, as multas e os pontos na CNH somente serão cancelados se os pedágios devidos forem regularizados até o prazo fatal de 16 de novembro de 2026 pelos usuários das rodovias com free flow. Quanto antes os usuários regularizarem sua situação, mais rápido ficarão livres das multas e pontos na CNH – evitando, por exemplo, impedimentos no licenciamento e na transferência de veículos.
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O usuário precisa pedir o cancelamento da multa e dos pontos na CNH ao regularizar o pedágio devido?
Não. Uma vez regularizado o pedágio devido, o cancelamento da multa ainda não paga e dos pontos na CNH será feito pelo próprio órgão autuador responsável, no Rio Grande do Sul o órgão é o DAER, e o usuário não precisará fazer nenhum pedido para isso. Quanto antes regularizado o pedágio devido, mais rapidamente o cancelamento será efetivado – não sendo necessário aguardar até 16 de novembro de 2026 para regularização.
Mas o que acontece se o usuário já tiver pago a multa antes das novas regras do free flow?
Nessa situação, o usuário poderá solicitar o ressarcimento dos valores das multas já pagas diretamente ao órgão autuador responsável por sua emissão observadas suas orientações e os canais disponibilizados.
A identificação desse órgão consta no próprio auto de infração, e não se confunde com a concessionária. Em qualquer caso, o ressarcimento só poderá ser feito pelo órgão autuador se o usuário tiver regularizado o pedágio devido até 16 de novembro de 2026. Se o pedágio não for regularizado dentro desse prazo, o órgão autuador não poderá realizar o ressarcimento da multa.
E se o usuário não regularizar os pedágios devidos até o prazo máximo de 16 de novembro de 2026?
Se a regularização dos pedágios devidos não for feita até 16 de novembro de 2026, as multas e os pontos na CNH serão retomados. Além disso, o usuário continuará com a dívida relacionada aos pedágios não pagos.
Como o usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos?
O usuário pode consultar e regularizar os pedágios devidos imediatamente no site csg.com.br ou no aplicativo da concessionária disponível nas principais lojas de apps, ou ainda em totens de autoatendimento ao longo da rodovia disponíveis em uma das nove bases de atendimento.
Além desses canais, que já se encontram disponíveis, em breve o usuário também poderá consultar todas as suas passagens diretamente no aplicativo de celular “CNH do Brasil”, independentemente de a passagem ter ocorrido em uma via federal, estadual ou municipal, desde que com free flow. Essa funcionalidade começará a valer em até 100 dias da vigência das novas regras para o free flow. Acompanhe no site ou redes sociais da CSG (@csgcaminhos) informações.
As novas regras afetam a obrigação de pagar o pedágio nas rodovias com free flow?
Não. Quem passa por uma rodovia com free flow continua obrigado a pagar o pedágio. Recomenda-se que quanto antes pagar melhor para não acumular passagens em pagamento único quando o prazo regulamentar acabar.