A Justiça gaúcha proibiu o Hospital São João, em Arvorezinha, de cobrar por atendimentos realizados via Sistema Único de Saúde (SUS), encerrando uma prática ilegal que ocorria desde 2015.
Em decisão de quarta-feira (18), a juíza Paula Cardoso Esteves acolheu os argumentos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, classificando as cobranças como ilegais e abusivas.
sentença obriga a instituição a interromper imediatamente as taxas impostas aos pacientes, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada nova irregularidade comprovada.
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Foto: Arquivo
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Além de cessar as cobranças, o hospital foi condenado a devolver em dobro todos os valores pagos indevidamente pelos usuários ao longo dos últimos anos.
A magistrada também reconheceu o direito à indenização por danos morais, cujo montante será definido individualmente na fase de liquidação da sentença, levando em conta a gravidade do estado de saúde de cada paciente e o constrangimento sofrido.
Durante o processo, a Defensoria demonstrou que a unidade exigia pagamentos por consultas, exames e internações que deveriam ser totalmente gratuitos.
Em sua defesa, o Hospital São João argumentou que as cobranças ocorriam apenas quando a cota limitada de atendimentos pelo SUS era extrapolada, justificando o caráter particular dos serviços excedentes [confira também a manifestação do hospital sobre a decisão no final da matéria].
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Mas, na análise do caso, a juíza disse que todos os informantes afirmaram que o hospital condicionava o atendimento à saúde mesmo quando os pacientes buscavam o serviço na condição de usuários do SUS. Ela destacou um dos episódios, ocorrido em 2019, em que houve pagamento à unidade e, posteriormente, manifestação do Município informando que o tratamento da paciente havia sido custeado pelo SUS.
“Trata-se de prova irrefutável de cobrança em duplicidade, uma prática que, além de ilegal, revela uma grave má-fé por parte da instituição hospitalar”, declarou a magistrada.
Sobre a alegação de limitação de vagas SUS, a juíza refutou a tese, destacando que limitações administrativas não autorizam a cobrança direta do cidadão, especialmente em situações de urgência e emergência. Segundo a decisão, se o Estado não oferece meios suficientes, o hospital deve buscar o ressarcimento junto aos entes públicos e não repassar o custo ao paciente vulnerável.
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Para a condenação de danos morais, a juíza pontuou que a conduta do hospital — o único existente no município de Arvorezinha — gerou constrangimento aos pacientes e aos familiares em momentos de extrema vulnerabilidade. “Ser forçado a pagar por um serviço que se sabe gratuito, ter o atendimento condicionado a tal pagamento, ou, ainda, ser pressionado economicamente enquanto se enfrenta uma enfermidade transcende o mero dissabor”, concluiu.
Transparência
Como medida de transparência, a sentença determinou que o hospital instale cartazes visíveis informando sobre a gratuidade universal do atendimento pelo SUS.
A instituição também deverá manter um quadro atualizado diariamente com o número de leitos disponíveis para o sistema público, sob risco de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
O que diz o hospital
“NOTA DE ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
HOSPITAL SÃO JOÃO DE ARVOREZINHA, entidade filantrópica de direito privado e prestadora de serviços ao SUS, vem à público diante da sentença proferida pelo Poder Judiciário em ação civil pública que tramita na Comarca de Arvorezinha (processo nº 5000167-59.2016.8.21.0082), declarar que a decisão é equivocada na interpretação do direito e contrária à prova dos autos, razão pela qual irá interpor os recursos cabíveis para restabelecer o verdadeiro histórico dos fatos e a correta interpretação da lei. A propósito, os fatos descritos na ação judicial, têm mais de dez (10) anos pois ocorreram em 2016. A Casa de Saúde atende os usuários do SUS de forma universal e gratuita conforme contrato em vigor com o Gestor Estadual. Cabe esclarecer, entretanto, que isso não impede o atendimento por meio de convênios e nem tampouco de forma particular, se assim o desejarem as pessoas atendidas.”