O processo de sindicância aberto na Câmara de Vereadores de Canela, que analisa uma possível cassação por falta de decoro parlamentar de Alberi Dias (MDB) será paralisado.
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Foto: Divulgação
A informação foi confirmada pelo Legislativo canelense, que recebeu a notificação judicial nesta semana, após decisão da 2ª Vara da Comarca de Canela. A interrupção no procedimento deverá ser comunicada na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 1º de dezembro.
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Entenda
O vereador entrou na Justiça com um mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente da Casa, Felipe Caputo, após o mesmo receber e colocar em votação no dia 29 de outubro a denúncia recebida.
Alberi e seu advogado argumentaram no pedido que não houve observância ao Regimento Interno da Câmara de Canela, que exige quórum para o aceite da denúncia. Conforme previsto, era preciso maioria simples para que o processo protocolar avançasse. Na ocasião, estavam presentes dez vereadores, sendo que a votação nominal resultou em cinco votos favoráveis ao recebimento da denúncia e três contrários. Para o procedimento seguir eram preciso seis votos. Mesmo assim, a comissão foi aberta.
“O processo de cassação de mandato, por sua própria natureza, gera graves consequências à imagem, honra e reputação do vereador, além de poder culminar na perda de seu cargo eletivo. Permitir o prosseguimento de um processo que, em princípio, foi instaurado sem a observância dos requisitos legais e regimentais, expõe o impetrante a constrangimento público indevido e a uma situação de insegurança jurídica”, afirma a juíza Simone Chalela.