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Mais de 220 mil contribuintes do RS tem direito à restituição automática do Imposto de Renda

Valor será creditado em lote único no dia 15 de julho

Publicado em: 08/07/2026 às 16h:54 Última atualização: 08/07/2026 às 17h:29
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O pagamento do lote especial de restituição automática do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será efetuado no próximo dia 15, e a consulta está disponível desde as 9 horas desta quarta-feira (8). A iniciativa é conhecida como “cashback” e o valor será creditado diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.

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Consulta do cashback do IRPF pode ser consultado pelo site e aplicativo da Receita Federal | abc+



Consulta do cashback do IRPF pode ser consultado pelo site e aplicativo da Receita Federal

Foto: Agência Brasil

Segundo a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10), aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões. No Rio Grande do Sul, o número de contribuintes que têm direito ao cashback é de 223.025.

Em cidades da região do Grupo Sinos, ao menos 25 mil moradores devem receber: 1.233 em Campo Bom; 7.099 em Canoas; 622 em Dois Irmãos; 1.609 em Esteio; 47 em Estância Velha; 385 em Ivoti; 1.605 em Montenegro; 4.806 em Novo Hamburgo; 4.617 em São Leopoldo; 1.753 em Sapiranga e 3.184 em Sapucaia do Sul.

Quem tem direito

De acordo com SRRF10, têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de IRPF em 2025 por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de 2024.

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A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.

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O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, a alguns critérios: não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025; não apresentaram declaração por iniciativa própria; tiveram imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024; possuem valores a restituir, limitados a até R$ 1 mil por contribuinte e estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.

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Não contemplados

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular, não ter emitido chave Pix até o final de junho de 2026 ou por ter direito a mais de R$ 1 mil em restituição), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores, conforme a SRRF10.

A página Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.

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Como consultar

O contribuinte pode verificar se foi contemplado através do link e do aplicativo Receita Federal.

Na página é possível acessar a declaração gerada automaticamente, que conta com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo conferência dos dados utilizados, inclusão de informações adicionais e retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.

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Pagamento

O crédito da restituição será realizado exclusivamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. “Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado”, afirma a SRRF10.

Lote especial

A Receita Federal destaca que o lote especial não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026. Dessa forma, os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho e o último em 28 de agosto.

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