O governo federal sancionou a Lei 15.421, de 2026, conhecida como Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que estabelece as diretrizes e regras para a realização do mundial de futebol no Brasil.
A disputa será realizada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Foto: Lívia Villas Boas/CBF
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Publicada no Diário Oficial da União em junho, a lei reúne normas sobre comércio, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição. Na área da educação, a diretriz determina ajuste no calendário letivo no ano que vem.
Na prática, o artigo 67 da legislação define que as férias escolares que ocorrem após o fim do primeiro semestre do ano letivo, nas redes pública e privada abranjam desde a abertura até o encerramento da Copa do Mundo Feminina, isto é, pelo menos o período de um mês.
A deliberação impacta no restante do calendário escolar, que precisa cumprir ao menos 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Dessa forma, secretarias de Educação e entidades buscam articular estratégias para o cumprimento da normativa e, em alguns casos, para buscar flexibilização à lei.
Vale dos Sinos
Em Novo Hamburgo, já foram iniciados os estudos para avaliar as adequações que serão necessárias no calendário letivo de 2027, com a observância do cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos em lei, de acordo com a Prefeitura.
“Neste momento, ainda não há definição sobre as estratégias que serão adotadas. A comissão responsável pela elaboração do calendário escolar, composta por representantes da Secretaria e de diretores das escolas, já analisa os possíveis cenários para definir a alternativa mais adequada à rede municipal”, diz.
Porém, a Secretaria Municipal de Educação afirma que qualquer alteração será planejada de forma a assegurar a continuidade do processo de ensino e o cumprimento da legislação vigente.
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Em São Leopoldo, a Secretaria Municipal de Educação passará a estudar os impactos no meio do segundo semestre deste ano. “Só pensaremos o calendário de 2027 a partir do início de setembro”, relata.
Já em Canoas, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, esclarece que está avaliando o conteúdo da legislação e seus impactos para definir os encaminhamentos necessários em relação ao calendário escolar de 2027, especialmente no que se refere ao período das férias de inverno durante a realização da Copa do Mundo Feminina.
Estado
Em relação às definições para instituições de ensino estaduais, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) comunica que o calendário escolar das escolas gaúchas é construído durante o segundo semestre do ano anterior, contando com a participação de entidades ligadas às redes municipais, estadual e privadas, como Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – CEEd/RS; Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/RS e Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS).
“Para tratar do calendário 2027, está agendada uma reunião no dia 24 de julho, ocasião em que a Lei da Copa Feminina será avaliada. As deliberações sobre o Calendário Escolar 2027 levam em consideração seus reflexos na organização e no planejamento das redes de ensino, por isso a importância de uma análise global”, ressalta.
Rede privada
No que diz respeito à rede privada, o Sinepe/RS encaminhará, em conjunto com a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), um pedido para preservar a autonomia das instituições de ensino na organização de seus calendários escolares. A iniciativa será realizada até a segunda quinzena de julho, caso não haja nenhuma alteração na lei até a data, de acordo com a entidade.
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A organização lembra que situação semelhante ocorreu durante a Copa do Mundo de 2014. Na ocasião, a obrigatoriedade de adequação das férias escolares foi afastada por decisão judicial, garantindo às escolas o direito de definir os calendários letivos de acordo com cada realidade.
O presidente do Sinepe/RS, Oswaldo Dalpiaz, relata que a experiência demonstra que as instituições de ensino conseguem conciliar os jogos da competição com o calendário escolar sem a necessidade de uma interrupção prolongada das atividades.
“Assim como aconteceu em 2014 e nas demais Copas, incluindo a que está acontecendo agora, as escolas saberão compatibilizar o dia e a hora dos jogos com a suspensão ou não das aulas. A autonomia das instituições é fundamental para que cada uma possa organizar seu calendário de acordo com sua proposta pedagógica e com a realidade das famílias que atende”, diz.
A entidade ressalta que a imposição de cerca de 30 dias de férias durante o período da competição pode trazer impactos pedagógicos e operacionais às instituições, além de dificuldades para milhares de famílias que dependem da escola para a organização da rotina dos filhos.
Outras determinações da Lei
Além da norma na área da Educação, a lei determina que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio e Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.
Além disso, autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.