O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 da Prefeitura de Canela já está disponível para que os contribuintes, que possuírem débitos com o fisco municipal, possam aproveitar as facilidades oferecidas para quitar as contas e ficar em dia com o poder público. Desde o início de junho, cerca de 250 pessoas garantiram a negociação das suas dívidas e a Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico projeta uma arrecadação em torno de R$ 7 milhões com o programa.
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Foto: Júlio Dias/PMC
Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para aderirem ao Refis, aproveitando o desconto de até 100% em multas e juros, além das facilidades de parcelamento em até 48 vezes – modalidade que também oferece reduções conforme o número de parcelas. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 5.136/2026, sancionada no final de maio.
A Secretaria da Fazenda observa que a maior parte dos cidadãos que procuram o Refis, buscam sanar dívidas envolvendo impostos como o IPTU e ISSQN, mas reforça que o programa também pode ser utilizado para negociar contribuições, autos de infração e pecúnia.
“Com o Refis, o contribuinte consegue reduzir consideravelmente seu débito, pois muitas dívidas se tornam bastante onerosas devido ao acúmulo de juros e multas por não pagamento. O programa vem oferecer uma nova oportunidade para que os nossos cidadãos possam colocar as contas em dia, com vantagens”, destaca o secretário Luciano de Melo.
De acordo com o setor de Arrecadação e Tributação, até o momento 251 pessoas procuraram o atendimento da Prefeitura de Canela para realizar a adesão e 378 parcelamentos de débitos foram efetivados, total que representa quase R$ 518 mil injetados nos cofres públicos. A Fazenda projeta que esse valor pode chegar a R$ 7 milhões, caso todos os cidadãos com dívidas em andamento compareçam para saldar as contas.
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Protesto e cobrança judicial
A responsável pelo Refis na Secretaria da Fazenda, Janelise Iparraguirre, destaca ainda que aqueles contribuintes que estiverem em débito e não aproveitarem essa oportunidade para regularização, poderão ter a dívida enviada para protesto e cobrança judicial, acarretando em negativação do CPF/CNPJ e outras sanções.
“Isso gera ônus ao poder público, que precisa empregar tempo e esforço para requerer os valores em débito, e ao contribuinte, que será acionado na Justiça e terá que arcar com os custos de um processo. Então, o Refis é uma oportunidade para colocar as contas em dia e evitar esses procedimentos”, esclarece.
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Condições especiais
• Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas;
• Parcelamento de 2 a 12 vezes: 80% de desconto;
• Parcelamento de 13 a 24 vezes: 60% de desconto;
• Parcelamento de 25 a 48 vezes: 40% de desconto.
A primeira parcela deverá ser paga obrigatoriamente na adesão. O benefício será cancelado em caso de atraso consecutivo superior a 90 dias.
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Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (54) 3282-5100, pelos e-mails dividaativa@canela.rs.gov.br (para dívidas extrajudiciais) e execucaofiscal@canela.rs.gov.br (para dívidas ajuizadas); ou presencialmente no guichê de atendimento no Paço Municipal.