Motoristas que deixaram de pagar pedágios no sistema eletrônico conhecido como free flow podem ter uma nova oportunidade para regularizar a situação.
O Ministério dos Transportes informou que está em estudo uma regra de transição que poderá suspender a exigibilidade de multas aplicadas a condutores que passaram por pórticos de cobrança automática e não quitaram a tarifa dentro do prazo de 30 dias.
SIGA O ABCMAIS NO GOOGLE NOTÍCIAS!

Foto: Débora Ertel/Arquivo GES-Especial
A medida, que pode favorecer centenas de milhares de condutores, está sendo discutida no âmbito do Conselho Nacional de Trânsito e está relacionada ao processo de homologação nacional dos sistemas de pedágio eletrônico sem cancelas.
Isso porque, segundo o ministério, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) passou a exigir que os sistemas de livre passagem tivessem sido previamente homologados antes de entrarem em operação. A regra foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.013/2024 e regulamentada em junho de 2025 por portaria que definiu os procedimentos técnicos para essa homologação.
No entanto, ajustes técnicos ainda estão sendo realizados na arquitetura de interoperabilidade dos sistemas utilizados pelas concessionárias. Diante disso, o governo federal estuda prorrogar o prazo de homologação até dezembro de 2026.
Nesse contexto, a proposta em discussão prevê que multas aplicadas por evasão de pedágio — infração prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro — possam ter a exigibilidade suspensa caso o motorista regularize o pagamento da tarifa em aberto.
O ministério destaca que a medida não representa perdão das tarifas, mas apenas uma nova oportunidade para que os usuários paguem o pedágio antes da aplicação definitiva da penalidade. Ou seja, quem passar pelos pórticos e não pagar, não estará isento. Apenas tem um prazo maior que 30 dias (até dezembro de 2026) para regularizar antes que receba uma multa por evasão.
LEIA TAMBÉM: FIMEC: Projeto Comprador deve gerar mais de R$ 53 milhões em negócios; veja detalhes
Situação no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, o sistema funciona em rodovias estaduais administradas pela Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), concessionária responsável por trechos que ligam municípios da Serra e do Vale do Caí. Ao todo, são seis pórticos de pedágio eletrônico instalados nas rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446 desde março de 2024.
Conforme o diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, em entrevista ao Grupo Sinos em novembro de 2025, as taxas de inadimplência nos primeiros meses eram de 8%. Já no final do ano passado, haviam reduzido para 2,8%. Ele explicou que a redução da inadimplência é um reflexo direto do trabalho de orientação realizado nas rodovias e nas bases de atendimento.
“A média de veículos/dias que passam pelos pórticos é de 60 mil, dos quais, aproximadamente, 55 mil são pagantes. Pode-se dizer que diariamente 1.540 (2,8%) deixam de fazer o pagamento no prazo. Portanto, possivelmente, a critério do DAER, 1.540 multas por evasão de pedágio são geradas diariamente pelos 6 pórticos de pedágio eletrônico da CSG.”

Foto: Débora Ertel/Arquivo GES-Especial
Peres ressaltou que as multas não são emitidas pela concessionária. “O processo é de envio das passagens não pagas, no prazo legal ao DAER, órgão legalmente nomeado para o envio das Notificações de Infração de Trânsito no estado do Rio Grande do Sul”, acrescentou.
Conforme dados publicados pelo Detran, em todo 2025 foram aplicadas mais de 608 mil multas por evasão de pedágio, média de 1.666 por dia. Foram aproximadamente 30% a mais que em 2024.
Ainda no início da operação do sistema nas rodovias da Serra e do Vale do Caí, o volume de autuações chamou a atenção de órgãos de controle. Em outubro de 2024, a Defensoria Pública do RS instaurou um procedimento para apurar a aplicação de mais de 254 mil multas por evasão de pedágio relacionadas aos pórticos administrados pela Caminhos da Serra Gaúcha.
Questionada sobre os impactos que a mudança traria aos motoristas, a CSG informou que não irá se pronunciar sobre o assunto no momento, pois trata-se de uma pauta federal.
Como funciona a cobrança
Diferentemente das praças tradicionais, o modelo eletrônico utiliza pórticos equipados com câmeras e sensores para identificar os veículos que passam pela rodovia. Motoristas que possuem tag de cobrança automática têm a tarifa debitada diretamente na fatura da operadora.
Já quem não utiliza esse tipo de dispositivo precisa pagar o pedágio posteriormente, por meio de canais disponibilizados pela concessionária, dentro de um prazo determinado. Caso o pagamento não seja realizado em até 30 dias, a passagem é considerada evasão de pedágio, infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Quando o sistema entrou em operação, o prazo era de 15 dias.

Foto: Weslei Fillmann/Arquivo GES-Especial
Desde o início da operação nas rodovias gaúchas, o sistema tem sido alvo de críticas de parte dos usuários. Em agosto de 2025, a CSG e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul firmaram um acordo para implementar melhorias no sistema de cobrança automática nas rodovias concedidas. À época, motoristas autuados procuraram a Defensoria relatando dificuldades para obter informações sobre as formas de pagamento do pedágio eletrônico após a passagem pelos pórticos.
A repercussão levou a ajustes na comunicação e no funcionamento do modelo, que passou a ser chamado de pedágio eletrônico.