A reportagem do Grupo Sinos tentou por três semanas agendar um horário para confecção da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As tentativas aconteceram entre os dias 4 e 18 de maio.
Ao acessar o site www.gov.br/governodigital e posteriormente a página do IGP, as opções para os municípios de Novo Hamburgo e São Leopoldo não constavam datas pelos próximos 30 dias, independente da semana de busca.

Foto: Juliano Piasentin/GES-Especial
Quem precisa do documento nestas acaba encarando filas nas agências do Instituto-Geral de Perícias (IGP) da Rua Lima e Silva, 421 (Novo Hamburgo) e Rua Independência, 490 (São Leopoldo).
Em Canoas e Porto Alegre houve disponibilidade em dias específicos, com mais opções na capital. Moradores de outras cidades podem buscar atendimento nas unidades do Tudo Fácil, com marcação online ou indo aos endereços indicados na internet.
No Rio Grande do Sul, o processo pode ser feito tanto pelo site do governo do Estado, quanto pelo Identidade Fácil, que também possui aplicativo para iOS e Android e deve ser acessado usando a conta do gov.br.
Horários em Novo Hamburgo
Questionado, o IGP comunicou que a distribuição de senhas em Novo Hamburgo varia conforme a demanda diária de atendimentos prioritários. Em média, são disponibilizadas aproximadamente 40 senhas para o público geral e outras 40 para prioridades. Quanto aos agendamentos, são dispobilizados 55 horários por dia na unidade.
Atualmente o posto está operando em sua capacidade técnica máxima, sem a possibilidade de ampliação de senhas, tanto online, quanto presencial.
Quais os documentos necessários para fazer a CIN
Para fazer o CIN, é preciso ter consigo o CPF e uma certidão oficial, como de casamento ou de nascimento, a depender do caso. Confira:
- Solteiros: certidão de nascimento original e legível, ou uma cópia autenticada em cartório, com o selo original;
- Casadas ou viúvos: certidão de casamento original e legível, ou uma cópia autenticada em cartório, com o selo original;
- Separados ou divorciados: certidão de casamento com a anotação (averbação) original e legível, ou cópia autenticada em cartório, com o selo original;
- Naturalizados: certificado de naturalização original com a portaria atualizada, ou cópia autenticada;
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior: certidão de nascimento original registrada em cartório;
- Brasileiros casados no exterior: certidão de casamento original registrada em cartório;
- Menores de 16 anos: certidão de nascimento original, além de estar acompanhados por pai, mãe, avó, guardião, tutor ou curador. O acompanhante deve levar a própria carteira de identidade. Se for guardião, tutor ou curador, é preciso levar também o documento do juiz (termo de guarda, tutela ou curatela).
Quais outros documentos podem ser adicionados na CIN
Como uma maneira de unificar os dados, a nova carteira de identidade leva apenas o CPF como meio de identificação. No entanto, ela pode ter ainda outros documentos, caso a pessoa queira. Dentre eles:
- nome social;
- número do Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. (PIS/PASEP);
- número do CPF;
- número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- número da Carteira Nacional de Habilitação;
- número do Certificado Militar, do Título de Eleitor;
- número do documento de identidade profissional;
- número do Cartão Nacional de Saúde, desde que apresente o respectivo documento original.
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