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DETERMINAÇÃO

Anvisa proíbe venda de chá do milagre, azeite e sal do himalaia; saiba quais

Restrições foram determinadas pela Anvisa nesta segunda-feira (20)

Publicado em: 21/10/2025 às 08h:56
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou restrições, nesta segunda-feira (20), para o azeite extra virgem, lotes de sal do himalaia e o chá do milagre de marcas específicas.

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Outro item que sofreu ação de fiscalização da Anvisa e deve ser retirado de circulação é o chá do milagre | abc+



Outro item que sofreu ação de fiscalização da Anvisa e deve ser retirado de circulação é o chá do milagre

Foto: Freepik

Proibida a venda de azeite extra virgem de marca específica

A Anvisa determinou a apreensão do azeite extra virgem Ouro Negro, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e o consumo do produto.

O azeite foi denunciado por ter origem desconhecida e desclassificado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O rótulo indica importação pela Intralogística Distribuidora Concept Ltda., cujo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está suspenso na Receita Federal.

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Lotes de sal do himalaia

Em outra medida, a Anvisa suspendeu 13 lotes do sal do himalaia moído 500g, da marca Kinino, com validade até março de 2027. A determinação segue recolhimento voluntário da própria fabricante, H.L. do Brasil Indústria e Comércio, após análises do Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, apontarem teor de iodo abaixo do permitido.

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A iodação do sal é uma medida de saúde pública obrigatória no Brasil para prevenir distúrbios por deficiência de iodo, como tireoide e complicações no desenvolvimento fetal.

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Chá do milagre retirado de circulação

Outro item que sofreu ação de fiscalização da Anvisa e deve ser retirado de circulação é o chá do milagre (Pó do Milagre ou Pozinho do Milagre). A proibição ocorreu porque a composição e a classificação do produto são desconhecidas.

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Outra irregularidade constatada pela Anvisa foi a divulgação do chá nas redes sociais Facebook e Instagram, indicando o produto com finalidade medicinal, associando o uso a benefícios terapêuticos, como emagrecimento, tratamento da ansiedade e da insônia, prevenção de câncer, estimulante sexual, entre outros. Esta prática não é permitida para alimentos e chás.

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As empresas foram procuradas pela Agência Brasil, mas não se manifestaram até a publicação do texto. 

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