Empregadas domésticas que trabalham no estado de São Paulo passaram a ter direito a um piso salarial maior desde junho de 2026. O valor é de R$ 1.874,36 mensais, acima do salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, e se aplica também a babás, cuidadores de idosos e outros trabalhadores sem convenção coletiva própria.
A mudança foi oficializada pela Lei nº 18.471, sancionada em 27 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, em 1º de junho, e representa um reajuste de 3,9% sobre o piso anterior, que era de R$ 1.804,00.
Isso significa que qualquer empregador que pague abaixo de R$ 1.874,36 a partir desta competência está em descumprimento da legislação estadual, ficando sujeito a multas e à obrigação de quitar as diferenças salariais com correção e juros.
Quem é afetado pela mudança?
O piso paulista beneficia uma categoria ampla de trabalhadores. Além das domésticas, a lei cobre cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores de serviços de limpeza, mensageiros, ascensoristas, motoboys e uma série de outras categorias que não possuem convenção coletiva específica com valor superior ao estadual.
Para quem já recebia acima de R$ 1.804,00, a lei prevê reajuste proporcional de 3,9% sobre o valor praticado. O direito se aplica a todos os trabalhadores com jornada integral, de segunda a sexta.
O que o empregador precisa fazer?
Além de ajustar o salário no próximo pagamento, o empregador doméstico precisa atualizar os dados cadastrais no eSocial. O sistema não faz esse ajuste automaticamente, e manter o cadastro com o valor antigo pode gerar inconsistências no cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e na geração da guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
A atualização pode ser feita pelo assistente de reajuste salarial dentro da própria plataforma do eSocial Doméstico. Especialistas também recomendam registrar a alteração na carteira de trabalho do funcionário para garantir segurança jurídica em caso de rescisão futura.
Se o salário do mês anterior já foi fechado sem o novo valor, o empregador deve quitar as diferenças retroativas assim que possível, ainda dentro da competência de junho.




