A partir do próximo mês, mais de 17 milhões de famílias brasileiras terão um novo desconto na fatura da conta de luz, conforme as regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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A Aneel aprovou o novo desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no dia 10 deste mês. Ele começa a valer a partir do dia 5 julho.
Assim, no próximo mês, o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) de luz na fatura será gratuito para 17,1 milhões de famílias do Brasil, que têm direito ao benefício.
Já as 4,5 milhões de famílias que usam 80 kWh ou menos por mês, terão que pagar apenas os custos que não estão associados à energia elétrica. Dentre eles, o ICMS e a contribuição de iluminação pública, que seguem legislações específicas, dependendo do estado ou município.
A Aneel explica que a mudança nos descontos da TSEE faz parte da reforma do setor elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
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O que muda na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Anteriormente, os descontos eram progressivos, mudando a cada quantidade de kWh consumidos por mês. A regra era:
- primeiros 30 kWh consumidos no mês, tinham o desconto na tarifa cobrada de 65%;
- quando a faixa era de 31 kWh a 100 kWh de consumo, o desconto era de 40%;
- já na faixa entre 100 kWh e 220 kWh, o desconto era de 10%;
- o consumo superior a 220 kWh não recebia desconto.
A regra era diferente para os quilombolas e indígenas, que tinham o desconto de 100% para os primeiros 50 kWh consumidos mensalmente e de 40% para os próximos 50 kWh, assim como para o consumo total acima de 100 kWh.
Agora, os primeiros 80 kWh consumidos serão 100% gratuitos para todos os beneficiados pela TSEE, independente do quanto de luz for consumido no total.
O mesmo vale para quem possui instalações trifásicas e é beneficiado pela tarifa social. Caso usem entre 80 e 100 kWh, devem pagar uma diferença.
A Aneel afirma ainda que “o custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor”.
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Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Tem direito ao benefício da TSEE quem tem um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico dependa do uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica para poder funcionar.
Como solicitar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para conseguir o benefício, a pessoa que tem o nome na fatura de energia elétrica deve estar entre os programas do governo federal descritos acima. Assim, a Tarifa Social de Energia Elétrica será concedida automaticamente.
A mudança na TSEE faz parte de uma Medida Provisória e começa a valer a partir da publicação. Entretanto, ela está atualmente em tramitação no Congresso Nacional e por isso ainda não foi convertida em lei.
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