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Aposentadoria especial aos 55 anos: quem tem direito e quais trabalhadores serão incluídos com nova legislação

Projeto de Lei Complementar 42/2023 está em discussão nas comissões da Câmara dos Deputados. Se aprovado, mudará regras

Publicado em: 29/01/2025 às 14h:19 Última atualização: 29/01/2025 às 14h:20
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A aposentadoria especial beneficia trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente. Para se enquadrar, é preciso que a exposição tenha sido acima dos limites estabelecidos em legislação específica. 

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INSS, aposentadoria | abc+



INSS, aposentadoria

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o governo federal, é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além disso, é preciso ter no minimo 55 anos de idade.

Requisitos para pedir a aposentadoria especial:

  • Tempo total de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes prejudiciais à saúde especificados em lei.
  • A exposição deve ser permanente, não habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho;
  • Mínimo de 180 meses de contribuição, para fins de carência.

Com a Reforma da Previdência Social, em 2019, as regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas. Para quem já possuía vínculo empregatício, foram criadas regras de transição. Atualmente, mais de 90% das aposentadorias especiais são concedidas pelo judiciário. 

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O governo não especifica as profissões que podem se enquadrar na aposentadoria especial. Por isso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 42/2023, que reduz a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Além disso, o benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade. 

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Segundo o projeto, são consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a:

– explosivos;
– eletricidade;
– materiais ionizantes;
– substâncias radioativas e materiais inflamáveis;
– ambientes de ruídos ou calor excessivos;
– transporte de valores; e
– vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada.

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Segundo o projeto, o aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos, os quais serão determinados em regulamento, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada.

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Outro ponto é que a empresa que não atualizar laudo técnico com relação dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir comprovante de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita a multa determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Andamento do projeto na Câmara

O PLP 42/23 já foi aprovado na Comissão de Trabalho e, até esta quarta-feira (29), aguardava parecer do relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Ele ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, segue para votação do plenário. 

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